Perguntas Frequentes

Habilitação

  1. A exemplo de outros estados, a CNH Social está sendo implementada no DETRAN/SE, respeitando alguns critérios. Todas as informações sobre implantação estarão disponíveis no site da autarquia.
  2. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/98), em seu artigo 140, exige que o condutor ou permissionário tenha domicílio ou residência no Estado da Federação em que ele é habilitado. No site do DETRAN/SE encontra-se o rol de exigências na comprovação do domicílio/residência.
  3. A suspensão do direito de dirigir será aplicada em três hipóteses: 1. Quando o condutor: - Atinge 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB.- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima; 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 40 pontos para motoristas profissionais, independente da gravidade. Além das infrações gravíssimas de suspensão de efeito imediato. 2. Quando o condutor cometer uma infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir. Em ambos os casos o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um prazo que varia de 02 a 24 meses e deverá fazer o curso e prova teórica de reciclagem. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após o cumprimento da suspensão administrativa do direito de dirigir e comprovada realização do curso e prova de reciclagem. 3. Por determinação judicial.
  4. O condutor terá até 30 dias após a data do vencimento para renovar a sua CNH, sem nenhum prejuízo. Caso passe desse período, não poderá conduzir veículos, sendo considerado infração gravíssima com penalidade de multa caso seja abordado em fiscalização. Entretanto, o condutor poderá renovar normalmente o documento a qualquer tempo.
  5. Ele poderá ter até 04 (quatro) pontos, ou seja, uma infração média. Não pode receber multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (quatro pontos) durante um ano, conforme Art 148, §3º do CTB.
  6. A primeira providência é renovar a CNH incluindo a condição de portador de necessidades especiais. Feito isso, entrar no site da Receita Federal e preencher o formulário seguindo as orientações para a isenção do IPI e ICMS. Por último, retornar ao DETRAN, agendar perícia no setor médico do (CEMEP) para solicitar o laudo do IPVA para isenção. De posse do laudo, solicitar requerimento de IPVA junto a Secretaria de Estado da Fazenda.
  7. Não. Ele poderá pedir a desistência da categoria em que foi reprovado e receber a sua permissão só na categoria em que foi aprovado.
  8. Com a Nova Lei, a estipulação a exigência de renovação da CNH passou a ser a seguinte: a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. A validade da habilitação está relacionada com a validade do exame médico, que alguns chamam de “exame de vista”, ela poderá variar. A validade deste exame, poderá ser de 3 ou de 5 anos.
  9. O exame toxicológico com o advento da lei 14.599/2023, será obrigatório a todos os condutores que possuem as categorias C, D e E. Vale ressaltar que essa medida entrará em vigor a partir do dia 29 de Dezembro de 2023.

Infrações

  1. O proprietário do veículo (ou legítimo interessado) poderá verificar o Órgão competente sobre a Autuação, lavratura do Auto de Infração e imposição da penalidade nas notificações que lhe são encaminhadas. Via de regra, cada Órgão fiscalizador de trânsito é responsável pelos procedimentos respectivos às Autuações que realiza. Isto inclui notificações, imposição de penalidade e análise de defesa prévia e recurso em primeira instância. Acerca da competência do DETRAN/SE sobre atuações, aplicação de penalidades e julgamento de recursos administrativos, deve-se considerar o disposto nos artigos 22 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, esta Autarquia responde, tão somente, pelos procedimentos advindos de autuações que realizou, dentro da sua circunscrição (Estado de Sergipe) e área de competência (Art. 22 do CTB). Competência privativa é municipal: artigos 95, 181, 182, 183, 218, 219, Incisos: V e X do artigo 231, 245, 246 e 279 -A do CTB Competência estadual: artigos 165-D, 233, 240, 241, 242, 243 e §5º do artigo do 330 do CTB
  2. O exame toxicológico com o advento da lei 14.599/2023, será obrigatório a todos os condutores que possuem as categorias C, D e E. Vale ressaltar que essa medida entrará em vigor a partir do dia 29 de Dezembro de 2023.
  3. Essa infração é considerada de circulação e de competência municipal, prevista no CTB.
  4. A resolução 723 do Contran e a lei 9873/99 de forma solidária estabelece que a pretensão punitiva se dá até 5 anos a partir da data do cometimento da infração, senão perde o direito de punir. Cabendo a aplicação da prescrição intercorrente, caso a defesa prévia ou recurso permaneça inerte por um período acima de 3 anos, podendo ser declarado por solicitação do decorrente ou de ofício.
  5. Não, o condutor que se recusa a fazer o teste do etilômetro não é considerado como crime de trânsito, e portanto não é necessário a condução do mesmo a uma delegacia, estando sujeito a infração no âmbito administrativo.
  6. Quando o condutor infrator é submetido ao teste de alcoolemia e apresenta um índice acima de 0,33MG/L de ar alveolar, estando sujeito ao infrator por crime de trânsito, previsto no art 306 do CTB.
  7. Sim, mediante convênio de reciprocidade, Termo de Cooperação, ou de outro instrumento legal.

Veículos

  1. O proprietário, em posse dos seus documentos pessoais e do veículo, poderá solicitar a baixa de circulação, por qualquer que seja o motivo, em qualquer das unidades de atendimento, levando as placas e o recorte da numeração do chassi, cabendo a quitação de todos os débitos do veículo.
  2. Ao adquirir um veículo, o proprietário dispõe de 15 dias, ao contar do carimbo de saída do veículo da concessionária, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente, para proceder com o registro do veículo (primeiro emplacamento). Porém, esse prazo é para deslocamento até o órgão de trânsito, e não para circular livremente. Logo, se o veículo for abordado fora do trajeto concessionária/residência/órgão de trânsito, poderá ser autuado e sofrer a medida administrativa de retenção para regularização, conforme Resolução 269/2008 CONTRAN c/c Art 230, V do CTB.
  3. Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo terá o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito - DETRAN. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias. A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.
  4. O comprador deverá apresentar no ato do registro do veículo: a nota fiscal com o decalque da numeração do chassi, documentos pessoais e comprovante de residência. Se a nota fiscal for emitida em outro estado, terá que fazer vistoria no estado do registro do veículo.
  5. Se o proprietário for pessoa física: documentos pessoais, comprovante de residência, laudo da vistoria e o CRV devidamente preenchido, autenticado e reconhecido firma. Se for pessoa jurídica, acrescenta-se cópia do contrato social e comprovação de titularidade.
  6. Em caso de documento extraviado, o cliente poderá solicitar a reemissão em uma unidade de atendimento do Detran/SE, lembrando que é obrigação do usuário estar com o seu endereço atualizado no cadastro da autarquia. Nos casos dos processos de veículos, o Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 120 e 129, exige que o proprietário de veículos tenha domicílio ou residência em município da circunscrição do Departamento Estadual de Trânsito de emplacamento/licenciamento. No site do DETRAN/SE, encontra-se o rol de exigências na comprovação do domicílio/residência, prevendo o CTB, em caso de veículo, aplicação de multa ao proprietário que não faz a atualização quando necessário.
  7. Foi instituída pelo DETRAN/SE a condição de pagamento das taxas de veículos, por opção do cliente, através de cartões de crédito. Nessa situação, o cliente, após solicitar o Documento único de Arrecadação (DUA), deverá requerer o serviço no site do DETRAN/veículos/pagamento do documento de arrecadação/cartão de crédito. Feito isso, o próprio sistema conduz às bandeiras credenciadas, procedendo a simulação do parcelamento e demonstrando as taxas de juros. Vale ressaltar que é opção do cliente a bandeira pela qual vai efetuar o parcelamento.
  8. Quando existe a reincidência de infrações de trânsito de um veículo, cujo proprietário desconhece a origem e local, subtende-se que a placa foi clonada. Nessa situação, o proprietário deverá dirigir-se à POLINTER (Serviço de Polícia Interestadual) para as providências judiciais, bem como para as providências junto ao DETRAN.
  9. Se você possui o documento digital do seu veículo, o CRLV-e, e quer realizar a transferência de propriedade, primeiramente, acesse o site do Detran/SE, preencha o a ‘Solicitação de Recibo de Compra e Venda’ (ATPV-E) e agende um atendimento presencial para buscar o documento e realizar o reconhecimento de firma no cartório. As informações do veículo antes presentes no CRV agora estão disponíveis no CRLV-e e no ATPV-e. OBS: Para os proprietários que possuem o CRV físico, o procedimento continua o mesmo.
  10. Usuários do Detran-SE poderão pagar as tarifas e tributos do órgão estadual utilizando o sistema de pagamento instantâneo, Pix. O Detran-Pix, permite pagar impostos e tarifas do Detran de maneira instantânea. A solução está disponível para toda a população, não sendo exclusividade dos correntistas do banco do estado. Para realizar o pagamento via Pix das taxas referentes aos serviços de veículos, habilitação, infrações de trânsito e multas, entre outros, o usuário deve acessar o site do órgão de trânsito através do endereço www.detran.se.gov.br, escolher o serviço desejado e gerar a guia de pagamento, que agora terá impresso também a chave Pix em QR CODE.
  11. O proprietário em posse do documento vai localizar o código de segurança no recibo de compra e venda em papel-moeda ou no CRLV-e eletrônico (segunda página), neste caso apenas para que não possui mais o documento em papel-moeda.
  12. Se quem está vendendo o veículo possuir os documentos de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel moeda (popularmente conhecido como CRV) para realizar a comunicação de venda, tanto o proprietário como o comprador deverão preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, o comprador deve realizar a transferência de propriedade.
  13. O proprietário quando for vender o veículo deverá solicitar junto ao Detran, de forma presencial, o registro da intenção de venda e, ao final desse serviço, será expedido o documento de autorização de transferência, sem custos, informando os dados do comprador. O Detran então disponibilizará a ATPV preenchida de forma eletrônica e com o QR Code de segurança, apenas para reconhecimento de firma de comprador e vendedor em cartório e posterior transferência de propriedade.
  14. A Lei Federal nº 14.071/2020 reduziu a gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo. Até então, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias era infração de natureza grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização. Com a mudança, o novo proprietário do veículo que deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias incorrerá em infração média, com multa de R$ 130,16 e a remoção do veículo. A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório e deve ser feita em um prazo de 30 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o novo dono do veículo conseguir emitir o licenciamento anual e evitar possíveis transtornos.
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