Leilão de Veículos

Sobre o leilão de veículos

O leilão de veículos retidos, removidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE obedece aos termos do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e à Resolução nº 623/2016, do CONTRAN, sendo realizado sob a responsabilidade de um Leiloeiro Oficial, devidamente registrado e habilitado na Junta Comercial do Estado de Sergipe, conforme determinado pelo Decreto Lei Federal nº 21.981/32, modificado pelo Decreto Federal nº 22.427/33.

Os proprietários dos veículos apreendidos tem 60 dias para regularizar a situação destes e retirá-los do galpão do Detran/SE. Se dentro deste prazo não resolver a questão, os veículos irão a leilão.

Para o leilão dos veículos apreendidos são formados lotes que serão arrematados pela maior oferta, desde que o valor do lance seja igual ou superior ao preço mínimo estabelecido pelo Detran/SE. O lance vencedor será comunicado ao público participante através do Leiloeiro.

Os lotes anunciados podem sofrer alterações até o início de cada leilão, por isso é importante ficar atento para as informações do leiloeiro no momento da venda. O Detran/SE se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de retirar, reunir ou adicionar lotes antes, durante o pregão inclusive cancelar a venda após leilão desde que constatado erro em qualquer uma das fases do leilão ou inclusão de restrição judicial sob qualquer lote , sem que isto implique em qualquer direito aos participantes.

É de responsabilidade dos arrematantes a visita aos bens disponíveis para a venda antes do leilão, não podendo alegar desconhecimento e fazer reclamações de nenhuma espécie e em nenhum momento após a arrematação. Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível a acatarem as condições do leilão, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo ninguém se escusar de aceitá-las e cumpri-las.

Os bens em leilão são disponibilizados, em data previamente publicada, aos interessados para serem vistos e examinados nos diversos Pátios de Apreensões vinculados ao Detran/SE.

Como participar do leilão de veículos

Qualquer pessoa pode participar de leilões, desde que seja penalmente imputável, que aceite as condições e normas de cada leilão, e que portem os documentos obrigatórios:

- Pessoa física: RG, CPF, comprovante de residência e procuração para arrematar em nome de terceiros;

- Pessoa jurídica: cópia autenticada do contrato social, cópia do CNPJ, comprovante de estabelecimento e procuração no caso de não ser o representante legal.

Maiores informações poderão ser adquiridas junto a Comissão de Leilão do Detran/SE, fone 3226-2031 ou diretamente com a Empresa Barradas & Queiroz através do fone (79) 3024-8460 - 3253-3587 ou do site www.barradasequeiroz.com.br/

Vantagens do leilão

Baixo custo, devido ao valor do bem estar abaixo do valor de venda de mercado. O valor a ser ofertado é de iniciativa do interessado. Você é que faz seu preço para ofertar um lance a partir do mínimo, fazendo-o até um valor conveniente.

Condições dos veículos

Os veículos estarão à disposição dos pretendentes para serem examinados e vistoriados, conforme o(s) dia(s) de visitação anunciado(s) anteriormente ao leilão, sendo de sua responsabilidade a assessoria de um mecânico para examinar o veículo, não sendo permitido ligar o motor e fazer nenhum teste “drive”.

O arrematante deverá estar ciente de que promoveu todos os exames e vistorias dos itens e, após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá recusar o bem adquirido ou pleitear a redução do preço (Art. 1.106 do Código Civil) alegando defeitos ocultos ou não, falta de peças e acessórios, manuais, chaves, entre outros, isentando o DETRAN/SE e o leiloeiro de quaisquer responsabilidades, renunciando a qualquer direito ou ação processual. Caso houver desistência da compra por outro motivo, pagará uma multa sobre o valor da arrematação.

Condições do Pagamento

Após o evento, quem participou do leilão e teve o seu lance vencedor, deverá efetuar o pagamento diretamente ao leiloeiro, sendo 20% (vinte por cento) do lance a título de sinal e 6% (seis por cento) de comissão do leiloeiro mais taxa de administração no percentual de 4%(quatro) por cento ambos no ato da arrematação e 80% (oitenta por cento) restantes, impreterivelmente, em data determinada no edital.

O pagamento deverá ser efetuado em 02 (dois) cheques assinados, considerados caução, cruzados e em branco, para os responsáveis pela coleta de seus dados cadastrais no momento da arrematação dos seus lotes.

Todo e qualquer pagamento deve ser efetuado através de cheque de emissão do próprio arrematante, transferência bancária, cheque administrativo ou depósito identificado.

Os lotes que forem pagos em cheques somente serão considerados quitados após a compensação dos mesmos pelo sistema bancário. Os licitantes que emitirem cheques comprometem-se a não obstá-los, nem sustá-los, sob pena de vir a responder civil e criminalmente por tal prática.

O arrematante que desejar fazer o acerto de seus lotes no dia do leilão deverá aguardar o término deste, dirigindo-se ao caixa e aguardar na fila dos acertos, que será feito na medida do possível. Ou, se for de sua preferência, depois do dia do leilão, os acertos poderão ser feitos no escritório do leiloeiro.

O não complemento do pagamento do valor total do lance no prazo fixado acarretará nas perdas do sinal e comissão pagas e o direito de aquisição do bem.

Havendo incidência de ICMS ou quaisquer outros impostos e taxas que existirem ou vierem a existir por conta da arrematação correrá por conta do comprador.

No caso de desistência por parte do licitante comprador, o mesmo perderá o valor pago a título de sinal e o direito sobre os bens arrematados, podendo o DETRAN/SE dar ao lote o destino que melhor lhe convier.

Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e a autorização de entrega de mercadoria leiloada para retirar o lote.

A nota fiscal será emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe.

Multas e Penalidades

O arrematante que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como inadimplente, não poderá mais participar de leilões e ficará sujeito as penalidades previstas nas normas e condições de pagamento divulgadas no catálogo do leilão.

O arrematante está sujeito ao pagamento da multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento do sinal, e 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento da comissão, exigido por via executiva, ficando eleito o foro do Estado de Sergipe, Comarca da Capital. A aplicação da penalidade pecuniária (multa) não excluirá a indenização pelas perdas e danos. Fica também proibido o arrematante de participar de outros leilões ou praças (Art. 695 do Código do Processo Civil).

No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, ou ainda por desistência da compra por vontade exclusiva do arrematante, além de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante a multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Capítulo III, Seção I do Código do Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171 do Código Penal).

Regularização dos veículos leiloados

Os lotes considerados sucata não terão direito à documentação, não poderão ser licenciados e nem recolocados em circulação. Os veículos, classificados como sucatas, poderão ser usados somente para desmanche para reutilização das peças e partes metálicas. Quem adquirir estes bens será responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas na legislação em vigor.

Os valores referentes ao Licenciamento Anual, IPVA vencidos até a data da realização do leilão e Multas, se houver, são de responsabilidade do DETRAN/SE. Os valores referentes ao Seguro Obrigatório do exercício, vistoria e taxas referentes à transferência de propriedade são de inteira responsabilidade do arrematante.

Retirada dos Veículos

A retirada dos veículos somente será iniciada a partir da data determinada em Edital, mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo leiloeiro e após a emissão do Termo de Liberação emitido pela empresa Concessionária.

O prazo final para retirada dos lotes também será determinado no Edital. Após este prazo o licitante terá mais 05(cinco) dias úteis para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s), mediante o pagamento da multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) x lote x dia. Findo este prazo o comprador perderá o direito aos lotes adquiridos bem como a todas as importâncias pagas, não tendo qualquer direito a reclamação posterior.

Todas as despesas de carregamento, movimentação, transporte e retirada dos lotes são de inteira responsabilidade do arrematante, que deve executar esses serviços por seus próprios meios. Os compradores e seus prepostos devem obedecer rigorosamente às orientações do Detran/SE durante a retirada.

Em hipótese alguma os veículos ou sucatas serão liberados no dia do leilão.

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