Manual de Procedimentos

PRIMEIRO EMPLACAMENTO PRESENCIAL

Definição

Também conhecido como primeiro emplacamento do veículo esse serviço constitui-se no registro inicial do veículo novo (zero km) no cadastro do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe com atribuição do número da placa e, conforme Resolução Contran 809/2020, com expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico – CRLVe.

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB - dispõe em seu art. 120 do capítulo XI referente ao registro de veículo que “Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.” Inclui-se no conceito de veículo automotor o veículo enquadrado como ciclomotor. São exceções: a) os veículos de uso bélico como cita o §2º do mesmo artigo;

Para o primeiro registro de aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, desde que possua pré-cadastro na base de índice nacional segue o mesmo procedimento de qualquer outro veículo. Ver exceções no art. 115, §§4º e 4º-A e na Resolução Contran 587 de 23 de março de 2017.

Atenção: Antes de requerer o serviço, verifique nesta documentação se é necessário efetuar a vistoria do veículo. Caso positivo, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no Portal de Serviços do Detran. Para realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no site do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.

Desde o início do ano de 2021, o documento de compra e venda do veículo – antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV) - emitido em papel moeda verde onde constava no verso a autorização para a transferência de veículo a ser preenchido pelo proprietário, não é mais fornecido pelo DETRAN quando da conclusão do serviço de Primeiro Emplacamento. A Autorização de Transferência do Veículo Eletrônica (ATPVe) deve ser solicitada pelo proprietário quando da transferência de propriedade do seu veículo. É necessário que o mesmo requeira gratuitamente a emissão da ATPVe por meio do serviço “Solicitação de Recibo de Compra e Venda (APTVe)”.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de Serviços ou no aplicativo para dispositivos móveis.
2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e, ao final de seu atendimento, receba:
a. O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado
b. O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.
c. A autorização para realização de serviços de estampagem junto às empresas de placas credenciadas.
3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe ou através das operadoras de cartões de crédito credenciadas – ver opção específica no Portal de Serviço do Detran. Porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.
4. RECEBER O DOCUMENTO: Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo do Detran e, por meio da opção “EMISSÃO DO CRLVE (DOCUMENTO DE CIRCULAÇÃO COM CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO)”, emita seu CRLVe ou agende seu atendimento presencial para recebê-lo em uma das unidades do DETRAN.
5. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA: após a finalização do processo de veículo com a emissão do CRLVe, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo de estampagem.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Veículo
    - Documento de aquisição: uma via da nota fiscal de aquisição do veículo fornecida pelo fabricante ou revendedor, OU cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE legível OU documento equivalente expedido por autoridade competente, contendo o decalque com a numeração do chassi afixado ao documento apresentado - respaldo legal: Artigo 122 do CTB (ver mais detalhes em informações adicionais sobre o documento).
    - Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica – ATPVe - gerada pela concessionária/montadora por meio do sistema da integradora Renave (não se faz necessária a apresentação desta, bem como o reconhecimento de firma);
  2. Do Proprietário Pessoa Física
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia autenticada, ou acompanhado do original, do comprovante de residência atual, quando da realização de qualquer serviço no atendimento presencial (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  3. Do Proprietário Pessoa Jurídica
    - Cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da empresa (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado ou representante de Órgãos Públicos/Grandes Empresas credenciado ou, ainda, por uma procuração quando se tratar de veículo com gravame financeiro do tipo arrendamento mercantil.
    - Cópia do documento de identificação do titular da empresa contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes(Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do cartão de CNPJ
  4. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento)
    - Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  5. Do Despachante (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Autorização em formulário próprio do Detran para execução do serviço por despachante. Não se faz necessária a cópia do documento de comprovação de titularidade da empresa, basta a cópia do cartão do CNPJ.

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
    1. Quando se tratar de transporte escolar:
    a) Cópia do alvará ou da autorização do poder público concedente (Prefeituras Municipais) com a apresentação do original. Se o município que concedeu o alvará utiliza o sistema de controle de alvarás do Detran para registro dessa informação, não se faz necessária a apresentação do mesmo, porque existe integração sistêmica e as informações registradas pela prefeitura são automaticamente utilizadas pelo Detran.
    b) Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) .

    2. Quando se tratar de transporte coletivo de passageiros:
    a) Cópia do alvará ou da autorização do poder público concedente (Prefeituras Municipais) com a apresentação do original.
    b) Certificado de Segurança Veicular – CSV podendo ser substituído pela sua versão eletrônica a partir de março de 2017, em função da integração sistêmica entre Instituições Técnicas Licenciadas – ITL, Denatran e Detran, para comprovar o tipo de acessibilidade. Excetua-se dessa exigência o primeiro registro do veículo cujo documento de aquisição tenha sido emitido a partir de 2011 e que conste a informação sobre o tipo de acessibilidade, conforme descrito na Resolução do Contran nº 961/2022. Entretanto, nesta exceção passa a ser exigido o Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

    3. Quando se tratar de taxi:
    Como todos os municípios do Estado utilizam o sistema de controle de alvarás do Detran para registro dessa informação, não se faz necessária a apresentação do mesmo, porque existe integração sistêmica e as informações registradas pela prefeitura são automaticamente utilizadas pelo Detran. O Detran se limita a utilizar as informações registradas pelos municípios, portanto para que um documento de veículo seja confeccionado com a informação de categoria ALUGUEL (taxi) é necessária que a informação já esteja cadastrada no sistema pelo município, ou seja, o cliente deve comparecer primeiramente ao órgão competente no município e posteriormente ao Detran.

  2. SE NOTA FISCAL (DANFE): I. POSSUIR DATA DE AQUISIÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS, II. NÃO POSSUIR DECALQUE DO CHASSI AFIXADO, III. FOR ORIUNDA DE OUTRAS UF, IV. FOR SUBSTITUÍDA POR DOC.EQUIVALENTE (EXEMPLO: DECLARAÇÃO PARA EMPLACAMENTO DE CICLOMOTORES)
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica).

    Não é exigido laudo de vistoria nos casos enquadrados apenas no item III em que a data de entrega do veículo for inferior a 30 dias e o mesmo for adquirido por meio da modalidade "venda direta da montadora" através de concessionária sediada no Estado de Sergipe, desde que o cliente disponha de uma Declaração de Venda da própria concessionária ou que esta informação conste no documento de aquisição do veículo. A Declaração deverá vir acompanhada de:
    - Cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da empresa (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado.
    - Cópia do documento de identificação do titular da empresa contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes(Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do cartão de CNPJ.
  3. SE DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO ESTIVER ERRADO
    - Errata da Nota Fiscal Eletrônica do mesmo, entretanto não será acatada pelo Detran quando esta se referir aos seguintes itens: - alteração que caracterize a venda a outro proprietário; - alteração que caracterize a venda de um outro veículo; - valor do veículo e UF de endereço do proprietário; - data de emissão do documento de aquisição do veículo; - alteração de CNPJ, exceto nos casos em que a alteração for tão somente nos 4 dígitos que indicam tratar-se de filial.

    Não é necessária errata (carta correção) para os casos:
    a. Em que existe um gravame ativo no SNG (Sistema Nacional de Gravame) e não conste no documento de aquisição do veículo, basta que o cliente ou seu procurador legal confirme o gravame no verso deste documento; e
    b. Em que no documento de aquisição do veículo conste a informação do combustível com a nomenclatura tetrafuel (mais de um combustível) e no pré-cadastro do veículo esteja especificando corretamente os tipos de combustível do referido veículo, basta que o cliente ou seu procurador legal confirme a informação do pré-cadastro no verso do documento de aquisição do veículo.
    c. Em que o endereço informado no documento de aquisição divergir do constante nos documentos de comprovação de residência apresentados.
  4. SE VEÍCULO ENQUADRADO NO TIPO CAMINHÃO
    - Uma via da nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE legível OU documento equivalente expedido por autoridade competente referente à carroceria. Este documento deve conter as características do veículo (chassi) e da carroçaria. São documentos equivalentes: Auto de Arrematação, Carta de Adjudicação, Nota Fiscal de Leilão ou Documento de Importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal.

    Deve-se verificar se a montagem do veículo no pré-cadastro consta como COMPLETA. Se constar incompleta, o interessado deve procurar o encarroçador do veículo para que este providencie a complementação do mesmo, conforme Resolução Contran 989/2022 do Senatran.
  5. SE O DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO FOR EXTRAVIADO/PERDIDO
    - Segunda via do documento de aquisição do veículo. O cliente deverá prestar queixa policial e solicitar ao emissor da 1ª via uma 2ª via. Não sendo possível a obtenção desta, o cliente deverá solicitar uma declaração na qual o emissor se responsabilize pela venda do veículo, informando o número do documento de aquisição do mesmo. Essa declaração deverá dispor do reconhecimento da firma em cartório e sinal público, quando for o caso, devendo vir acompanhada do documento de comprovação de titularidade.
  6. SE VEÍCULO ENQUADRADO COMO TRANSPORTE DE CONTÊINERES
    - Certificado de Garantia do fabricante, conforme Resolução Contran 812/2020.
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) para reconhecimento da plaqueta de identificação de certificação do fabricante, afixada na estrutura do veículo.
  7. SE VEÍCULO ENQUADRADO NOS TIPOS: CAMINHÃO, CAMINHÃO-TRATOR, REBOQUE E SEMI-REBOQUE; NA ESPÉCIE CARGA; NA CATEGORIA ALUGUEL.
    - Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas - RNTRC. Esse registro é fornecido pela Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT, conforme Resolução própria nº 5982/2022– e é concedido ao proprietário do veículo, ou seja, um único RNTRC pode ser utilizado para vários veículos, desde que pertençam ao mesmo proprietário (CPF/CNPJ). Quando da solicitação desse registro, a ANTT associa ao CPF ou CNPJ do proprietário um número provisório enquanto estiver em fase de cadastramento e esse é aceito pelo Detran.
  8. SE VEÍCULO ENQUADRADO NA CATEGORIA OFICIAL
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica)
  9. SE VEÍCULO DE PROPRIETÁRIOS ANALFABETOS
    - Instrumento de mandato (procuração pública). No caso do analfabeto ser o vendedor do veículo e o comprador for, também, o seu procurador, a Procuração Pública deverá constar o termo "EM CAUSA PRÓPRIA" ou expressão equivalente (ver mais detalhes em informações adicionais sobre o documento)
  10. SE VEÍCULO ENQUADRADO COMO DE TRANSPORTE DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A 4.536KG E QUE TENHAM SIDO FABRICADOS ATÉ 29 DE ABRIL DE 2001.
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) para verificação dos dispositivos de segurança – faixa refletiva. Se o veículo já possuir uma vistoria desse tipo realizada a partir de 2017 (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento), não será necessária uma nova. Esta exigência é oriunda da Resolução Contran 948/2022 e não é exigida para veículos militares.
  11. SE O VEÍCULO PERTENCER A DUAS OU MAIS PESSOAS - RESPONSABILIDADE
    - Declaração do(s) co-proprietários autorizando o responsável pelo veículo a solicitar este serviço com reconhecimento de firma de todos eles.
  12. SE VEÍCULO DE COLEÇÃO
    - Certificado de Originalidade emitido por entidades reconhecidas pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran. Obs.: São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
    a) ter sido fabricado há mais de trinta anos;
    b) conservar suas características originais de fabricação;
    c) integrar uma coleção (está filiado ao um clube de veículos antigos);
    d) apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran (Respaldo Legal: Resoluções do Contran 957/2022 e 916/2022).
  13. SE VEÍCULOS DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES DE CARREIRA E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS ACREDITADOS JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO
    - Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores - MRE
    - Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal
  14. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.
  15. SE EMPLACAMENTO DE CICLOMOTORES
    A existência do pré-cadastro do veículo na base nacional de veículos é condição básica para emplacamento de qualquer tipo de veículo, exceção apenas os enquadrados como ciclomotores que tenham sido fabricados antes de 31 de julho de 2015 e que não tiveram seu código de marca modelo homologado pela Senatran Nacional de Trânsito – Senatran ou que mesmo tendo marca/modelo homologada estão sem pré-cadastro na base nacional. Nestes casos, deve-se exigir:
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica)

    Estas exceções estão reguladas na Resolução do Contran 934/2022 e na Instrução de Serviço do Detran 01/2017 de 2 de fevereiro. Para os casos aqui enquadrados, o interessado no emplacamento deverá procurar as unidades de atendimento de vistoria para efetuar o serviço de gravação/regravação de número de chassi e somente depois seguir com o processo de primeiro emplacamento.

    Para os demais casos de emplacamento de ciclomotores deve-se seguir as regras gerais existentes para todo e qualquer primeiro registro ou primeiro emplacamento de veículo.
  16. SE VEÍCULO POSSUIR TANQUE(S) SUPLEMENTAR(ES):
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento). Esta exigência tem respaldo no Art. 2º da Resolução Contran 921/2022 e 7º/8º da Resolução Contran 859/2021..
  17. SE O VEÍCULO POSSUIR CARROCERIA ENQUADRADA EM QUAISQUER DOS TIPOS DE BASCULANTE:
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) - (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento). Esta exigência tem respaldo no Art. 2º da Resolução Contran 921/2022 e 7º/8º da Resolução Contran 859/2021.
    - Nota fiscal de fabricante/implementador com CAT de sistema de segurança do dispositivo de basculamento.
  18. SE HOUVER NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO/TRANSFORMAÇÃO DO VEÍCULO:
    Devem ser seguidos todos procedimentos de modificação/transformação descritos no serviço de alteração de características, com necessidade de vistoria para autorização prévia e de aceite, bem como do Certificado de Segurança Veicular – CSV. O primeiro registro pode ser realizado em conjunto com o de alteração de características (modificação/transformação) porém serão cobradas todas as taxas e todos os documentos necessários.
  19. SE VEÍCULO ADQUIRIDO POR MEIO DE DOAÇÃO ENTRE ORGÃOS PUBLICOS
    - Uma via da nota fiscal de entrega do veículo, cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE legível ou documento equivalente, tais como: Auto de Arrematação, Carta de Adjudicação, Nota Fiscal de Leilão, Termo de Doação ou Documento de Importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal.
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica).

    OBSERVAÇÕES
    Será efetuado o primeiro emplacamento e, de forma automática, a transferência de propriedade com a geração de uma ATPVe para que a cadeia sucessória fique registrada corretamente na base de dados do Detran. Os órgãos públicos deverão estar cadastrados na tabela de órgãos oficiais do Detran/SE e o veículo deverá se enquadrar na categoria OFICIAL. Assim, por se tratarem de órgãos oficiais, o pagamento das taxas de serviços do Detran será dispensado automaticamente.

    Para efeito de expedição do CRLVe, a data de aquisição do veículo a ser considerada como referencial será aquela constante na Nota Fiscal de aquisição.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA PARA PROCESSOS DE VEÍCULOS
    É exigido em todos os processos de veículos realizados de forma presencial nas unidades de atendimento do DETRAN/SE. A comprovação deverá ser feita por meio dos seguintes documentos: cópia do Comprovante de Residência com endereço completo (bairro e CEP inclusos) atualizado dos últimos cento e oitenta dias.

    Pode ser: contra-cheque, contas em geral (energia, água, telefone, faturas de cartões de crédito, etc), extratos bancários, comunicações oriundas de Órgãos públicos, contrato de locação de imóveis (registrado ou com firma reconhecida das partes mesmo que não conste o número do CEP da residência) ou Certificado de Alistamento Militar do candidato, condutor ou permissionário. Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes consanguíneo ou por afinidade (pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra, etc), descendentes (filhos, netos, etc), cônjuge/companheiro, tios ou irmãos, desde que o interessado comprove esse vínculo por meio de documentos também originais ou cópias autenticadas. Poderá ser acatada em substituição aos documentos aqui citados a declaração em formulário próprio do endereço do proprietário, quando o serviço for solicitado por despachantes credenciados. Quando se tratar de pessoa jurídica, pode-se apresentar cópia do contrato social, em substituição aos documentos aqui citados. Na impossibilidade de apresentar um dos documentos citados aqui, poderá ainda, fornecer uma declaração de endereço com firma reconhecida.

    Os casos de exceção serão tratados pelos coordenadores de atendimento diretamente com a Gerência de Habilitação ou um dos diretores na sede do Detran.

    Atenção: nos processos de primeiro emplacamento e de transferência de propriedade a ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) ou notas fiscais/documentos equivalentes da aquisição de veículos são considerados comprovantes de endereço. Entretanto, se o requerente desejar declarar/corrigir endereço deverá comprovar com um dos demais documentos acima indicados como aceitos.

    Nos atendimentos presenciais o comprovante de endereço não será exigido se o requerente for o proprietário do veículo, efetuar a declaração verbal do endereço completo com CEP e assinar o requerimento do serviço contendo a informação declarada para confirmar.
  3. DOS SERVIÇOS COM PROCURAÇÃO
    O instrumento de mandato (procuração) deverá conter a qualificação, o número do CPF e do RG do outorgante e do outorgado; e somente no caso de venda de veículo, poderes específicos para que seja efetivado o registro da transferência.

    Nos casos de procuração pública, a critério do coordenador do atendimento, poderá ser dispensado a cópia do documento de identificação do proprietário do veículo.

    Na procuração, deverá constar a informação de identificação do veículo (placa, renavam ou chassi) bem como, o fim a que se destina (especificação dos serviços a serem realizados).

    Reconhecimento de firma e sinal público:
    a. Em procuração pública: reconhecer o sinal público, quando emitida por cartórios de qualquer outro Estado da Federação.
    b. Em procuração particular: reconhecer a firma em cartório do outorgante, bem como o sinal público, se o cartório que reconheceu a firma não for estabelecido em Sergipe.

    Um mesmo procurador somente poderá efetuar um serviço por meio de procuração a cada doze meses, independente dos veículos ou seus proprietários serem distintos, entretanto, em casos excepcionais a coordenação da unidade de atendimento do Detran poderá autorizar mais serviços com a mesma procuração.
  4. DO RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
    Com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) , todos os documentos que compõem um processo de veículo que são passíveis de reconhecimento de firma em cartório, serão acatados pelo Detran com o reconhecimento de firma por semelhança. Também não será aceito o reconhecimento de firma por semelhança em documentos utilizados para liberação de veículo custodiada.
  5. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser sempre do proprietário do veículo ou seu representante legal, e deverá ser a mesma do documento de identificação apresentado, ainda que esteja abreviada ou rubrica.
  6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/PROCURADOR
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador).
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  7. DO LAUDO DE VISTORIA OU DE CONFORMIDADE APROVADO
    A vistoria tem como objetivo vistoriar o veículo para averiguar a autenticidade de sua identificação, da documentação e da legitimidade da propriedade. Além disso, confirmar as características do veículo e, se o mesmo dispõe de todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito, e as condições de funcionamento destes. O resultado desse processo será registrado em um laudo de vistoria ou de conformidade que será emitido pelo Detran ou por empresa de vistoria eletrônica credenciada com validade de 30 dias úteis.

    A atual vistoria do Detran atende à legislação (Resolução Contran 941/2022 alterada pelo art 2º da Resolução Contran 977/2022) passou a ser eletrônica com a exigência de fotos do veículos e seus respectivos agregados.

    Para veículos classificados na categoria oficial, exige-se a identificação expressa, por pintura nas portas do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, exceto os de representação e aqueles autorizados ao uso de placas particulares (art.120, I do CTB).

    Para veículos destinados ao transporte de escolares é exigida pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico ESCOLAR, tacógrafo, além de outros requisitos constantes no art.136 do CTB.

    Nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas (Resolução Contran 912/2022), será exigido o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Para veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros devem possuir a inscrição em local bem visível da TARA, PBT, PBTC, CMT (art. 117 CTB).

    VISTORIAS DE OUTROS ESTADOS:
    Os Laudos de Vistoria realizados por Detran de outros Estados da Federação somente serão aceitos para os processos de 2ª Via do CRV, somente serão acatados pelo Detran/SE quando devidamente lacrados. Neste Laudo deverá constar além das características do veículo o decalque do chassi e o número ou decalque do motor. O referido Laudo será encaminhado através de ofício do Detran do Estado de origem do veículo ao DETRAN/SE. O Chefe da Vistoria do DETRAN/SE deve proceder a abertura deste envelope, cadastrando os dados no sistema se estiver de acordo com o exigido, datar e apor sua assinatura no verso do Laudo da Vistoria.

    Os Laudos de Vistoria realizados por CIRETRANS de outros estados da Federação só serão aceitas para os mesmos serviços citados no parágrafo anterior após análise da Gerência de veículo - GERCONV, Coordenadoria de registro e licenciamento de veículo COREV, GEREX-RENAVAM e Diretoria de Operações do Detran de Sergipe.
  8. DO DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO
    São documentos equivalentes: Auto de Arrematação, Carta de Adjudicação, Nota Fiscal de Leilão ou Documento de Importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal.

    Não serão acatados documentos com endereço do proprietário/adquirente de outros Estados e de veículos destinados a demonstração.

    Veículos enquadrados na categoria oficial poderão apresentar cópia autenticada desse documento em substituição ao original.

Taxas

Obrigatórias
Primeiro Emplacamento de Veículo 295,04
Licenciamento Ano Atual de Veículo 193,68
Eventuais
Número Especial de Placa 679,82
Escolha de Número Final de Placa 381,55
Multa por Atraso de Primeiro Emplacamento de Véiculo 107,17
Multa de Licenciamento Ano Atual Vencido do Veículo 52,94
Baixa de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 218,21
Inclusão de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 218,21
Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Leves 123,96
Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Médios 155,59
Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Grandes 186,58

Observações sobre taxas

  1. Será cobrada um taxa de licenciamento anual e outra referente a multa de licenciamento vencido por cada ano em atraso, limitado a cinco anos.
  2. Existindo diárias de custódia não quitadas, estas serão cobradas automaticamente com a realização desse serviço.
  3. São considerados veículos leves para vistoria: motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclo, side-car e reboques com PBT menor que uma tonelada. Veículos médios: automóveis, camioneta, caminhonetes, utilitários e reboques com PBT acima de uma e abaixo de 3,5 toneladas. Veículos grande: os demais não listados. Todas as taxas de vistoria terão seus valores reduzidos à metade quando o veículo for um ciclomotor.

Observações

  1. DA CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO PRIMEIRO REGISTRO
    A Resolução do Contran 911/2022 dispõe sobre a circulação do veículo antes do primeiro registro conforme descrito a seguir:

    Com o porte obrigatoriamente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou do documento alfandegário, conforme o caso, somente da origem ao órgão de trânsito do Município de destino onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 (quinze) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 (trinta) dias consecutivos. § 2º O prazo será contado a partir da data de saída do veículo consignada em campo próprio ou mediante carimbo constante do DANFe ou do documento alfandegário pelo pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final ou posto alfandegário. No caso de veículo novo adquirido diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, definida por meio de registro em campo próprio ou em carimbo aposto no documento fiscal de compra.

    Esta circulação será permitida para I - o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento; II - o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência; e III - a remonta de veículos novos.

    A permissão estende-se aos veículos novos inacabados ou usados incompletos, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: I - pátio do fabricante; II - concessionário; III - revendedor; IV - encarroçador; V - complementador final; VI - posto alfandegário; VII - cliente final; ou VIII - local para o transporte a um dos destinatários mencionados.

    O TRANSPORTE REMUNERADO DE CARGAS E PASSAGEIROS - É permitido o trânsito de veículos novos acabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada, desde que observadas as seguintes condições: I - o comprador final obtenha junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de origem do veículo, a Autorização para Trânsito de Veículo (ATV), na forma do Anexo I, com base no documento fiscal, válida por 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de emissão, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo órgão, por motivo de força maior; II - a ATV será emitida em 2 (duas) vias, das quais a primeira deverá ser portada no veículo e a segunda arquivada no órgão emissor, podendo ser documento físico ou eletrônico; e III - a ATV somente autorizará o trânsito no percurso entre o Município de aquisição e o Município de destino onde o veículo deverá ser registrado. § 1º Os veículos adquiridos por autônomos e por empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros poderão efetuar serviços remunerados para os quais estão autorizados, atendida a legislação específica, as exigências dos poderes concedentes e das autoridades com circunscrição sobre as vias públicas. § 2º É vedado o transporte remunerado de cargas e passageiros em veículos novos inacabados.

    PARA MAIORES DETALHES SOBRE O TRÂNSITO DE VEÍCULOS ANTES DO EMPLACAMENTO, VER A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911/2022.
  2. DA FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS COMO PROCEDER:
    Quando confirmado o pagamento por meio de documento de arrecadação do Detran (DUA ou ficha de compensação/boleto) e mesmo assim constar débitos no sistema, o caso deverá ser encaminhado para o setor financeiro do Detran/sede denominado CARF.

    Nos casos em que o documento de arrecadação que comprove o pagamento não seja emitido pelo DETRAN, o cliente deverá procurar o órgão responsável pela emissão do documento para solução do problema.
  3. DA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS USADOS
    Não é permitido o primeiro registro de veículos importados que não sejam 0km, exceto os de coleção, ver Resolução Contran nº 957/2022.
  4. DA ISENÇÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS DO DETRAN PARA VEÍCULOS ENQUADRADOS NA CATEGORIA ALUGUEL COMO "TAXI"
    Somente os proprietários de veículos enquadrados na categoria aluguel (táxi) são isentos do pagamento das taxas de serviços do Detran, desde que possuam alvará cadastrado e válido no sistema de controle do Detran.
  5. DA PROPORCIONALIDADE/IMUNIDADE DO IPVA
    O valor do IPVA de veículo novo é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em setembro, só vai pagar 4/12 do valor total. Este valor é calculado automaticamente quando do primeiro registro. No caso de veiculo roubado ou furtado, o período entre o cadastramento no sistema de controle de roubos/furtos de veículos até a recuperação do mesmo não será cobrado. Outra situação de proporcionalidade é quando da efetivação da baixa do veículo, ou seja, da retirada do veículo de circulação, visto que os meses restantes até o fim do exercício não serão cobrados.

    O reboque e semi-reboque são imunes de IPVA, posto que não se caracterizam como veículos automotores. Os veículos enquadrados na categoria oficial também possuem essa imunidade.
  6. DA RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
    Esse tipo de restrição é lançado no pré-cadastro nacional antes mesmo do primeiro emplacamento e é excluída automaticamente do cadastro do veículo no Detran quando findo o prazo estipulado pelo órgão que concedeu o benefício e o interessado requerer qualquer serviço junto ao Detran que resulte na emissão de um CRLVe.
  7. DAS RESTRIÇÕES FINANCEIRAS – GRAVAMES (RES. Contran 807/2020)
    Todas as informações de gravames ou restrições financeiras (arrendamento mercantil, reserva de domínio, alienação fiduciária ou penhor de veículos) registradas no Sistema Nacional de Gravames são de inteira responsabilidade das Instituições Credoras. Portanto situações de erros no registro de gravame nos dados de: UF, características do veículo, dados do credor ou do financiado, entre outros, deverão ser corrigidos pelas instituições credoras.

    Dos veículos em processo de transferência de jurisdição para Sergipe:
    - Quando o veículo possuir gravame na base de dados de veículo (estadual e nacional) e esta restrição já estiver baixada no Sistema Nacional de Gravames – SNG, será permitida a conclusão da transferência de jurisdição retirando-se a restrição.
    - Quando o veículo possuir gravame na base de dados de veículo (estadual e nacional), porém não constar no SNG, não será permitida a conclusão do processo de transferência, devendo o proprietário proceder à baixa no Detran do Estado de origem do veículo.
    - Será permitida a transferência de jurisdição de veículo com gravame, desde que Instituição Credora ou empresa conveniada tenha incluído a informação do gravame para o Estado de Sergipe.
  8. DO CÁLCULO DE IPVA PARA VEÍCULO TIPO CAMINHÃO
    O valor para efeito de cálculo do IPVA será a soma dos valores do veículo, e da carroçaria constantes dos documentos de aquisição. A data de aquisição a ser considerada para efeito do primeiro registro será a de aquisição da carroçaria constante do documento de aquisição da mesma.

  9. DO PRAZO LEGAL PARA EFETIVAÇÃO DO PRIMEIRO REGISTRO DO VEÍCULO
    O primeiro registro de veículos será cobrado sem juros/multas por atraso se o documento de aquisição for:
    a. Deste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia consecutivo à data de saída do veiculo, na ausência a data da emissão do documento de aquisição do veículo;

    b. De outra unidade da federação, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à entrada neste Estado, ou não constando no respectivo documento de aquisição do veículo referência à data de entrada, será acatada a data da emissão do documento de aquisição do veículo. No caso de documento de aquisição do veículo emitido em outra UF e registrada a entrada em nosso estado pelos nossos postos de fronteiras através de etiqueta com código de barra, o cliente antes da entrada do processo no DETRAN/SE deverá ir até o setor de atendimento ao cliente SEFAZ, com o documento de aquisição do veículo aonde consta um carimbo com código de barra, para solicitar a declaração da SEFAZ informando a data da entrada do veiculo no estado.

    c. Do exterior, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à entrada neste Estado, ou não constando nos respectivos documentos relativos à importação a data da entrega ou contado da data do desembaraço aduaneiro.

  10. DO PRÉ-CADASTRO NA BASE NACIONAL DE VEÍCULOS DIVERGENTE DO DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO.
    Este pré-cadastro é de responsabilidade da montadora ou do importador/Receita Federal e deverá existir (exceto para ciclomotores) para que o Detran possa efetuar o primeiro registro, conforme CTB art.125.

    Havendo divergências das características do veículo entre o pré-cadastro e o documento de aquisição apresentado ao Detran, o cliente deverá procurar a concessionária/importadora para solucionar o problema.
  11. DO REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA
    O nome do proprietário do veículo no CRLVe é a denominação social da empresa, não podendo ser utilizado o nome fantasia. (Código Civil Brasileiro).
  12. DO VEÍCULO PERTENCENTE A PROPRIETÁRIOS MENORES DE IDADE
    Na hipótese de aquisição/transferência de veículo em nome de pessoa menor de idade, constará no CRLVe no campo destinado ao nome do proprietário e CPF os dados do menor beneficiário e, no campo de OBSERVAÇÕES, será expresso o nome do Pai ou Responsável pelo menor, acompanhado da seguinte expressão: “Responsável Legal CPF/CNPJ”.
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