Manual de Procedimentos

TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO

Definição

Esse serviço deve ser utilizado quando do interesse ou necessidade do cliente em efetuar a transferência de jurisdição com ou sem alteração de dados cadastrais do proprietário bem como, com ou sem a transferência de propriedade com a respectiva expedição do novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo). Em resumo, transfere um veículo de outro Estado para Sergipe.

Se ao mesmo tempo for efetuada a transferência de propriedade, esta pode ser motivada por venda direta entre as partes, leilão, sentença judicial, usucapião, doação, cisão, incorporação ou fusão de empresas. Conforme Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Art. 123: “Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade” e o prazo para que este serviço seja efetuado está disposto no § 1º do mesmo artigo: “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”

Quando a alteração a ser efetuada for em alguma característica do veículo que necessite de “autorização prévia” do Detran, está deverá ser efetuada no Detran de origem, uma vez que a transferência somente será possível com o veículo regularizado.

Atenção: Antes de requerer o serviço, verifique na documentação se é necessário efetuar a vistoria do veículo. Caso positivo, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no sitio eletrônico do Detran/SE (portal de autoatendimento). Somente para os serviços de transferência de propriedade e/ou transferência de jurisdição, pode-se optar por realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, e, neste caso, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no sitio eletrônico do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal e totens de autoatendimento ou no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo 0800 079 6100 da Seplag.
2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e, ao final de seu atendimento, receba:
a. O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado
b. O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.
c. A autorização para realização de serviços junto às empresas de placas credenciadas.
3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.
4. RECEBER O DOCUMENTO: retorne ao ponto de atendimento do DETRAN onde foi iniciado o processo para retirar uma senha para entrega do documento nos totens de autoatendimento para receber o Certificado de Registro do Veículo – CRV (conhecido como documento de compra e vendo do veículo) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).
5. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA: Em função da Portaria Detran 349 e suas alterações (ver no site do Detran), todos os processos iniciados a partir de 19 de outubro 2020, deverão seguir o procedimento: após a finalização do processo de veículo com a emissão do documento, seja Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Certificado de Licenciamento Anual - CRLV, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo completo de estampagem.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Veículo
    - Certificado de Registro de Veículo– CRV, em papel moeda (verde) ou ATPVE(Autorização de Transferência de Propriedade Eletrônico – papel branco),devidamente preenchido, datado e assinado, com firma do comprador e do vendedor reconhecida por autenticidade e sinal público, quando for o caso.
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica).
  2. Do Proprietário Pessoa Física
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia autenticada, ou acompanhado do original, do comprovante de residência atual, quando da realização de qualquer serviço no atendimento presencial (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  3. Do Proprietário Pessoa Jurídica
    - Cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da empresa (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado ou representante de Órgãos Públicos/Grandes Empresas credenciado ou, ainda, por uma procuração quando se tratar de veículo com gravame financeiro do tipo arrendamento mercantil.
    - Cópia do documento de identificação do titular da empresa contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes(Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  4. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento)
    - Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  5. Do Despachante (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Autorização em formulário próprio do Detran para execução do serviço por despachante. Não se faz necessária a cópia do documento de comprovação de titularidade da empresa, basta a cópia do cartão do CNPJ.

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
    1. Quando se tratar de transporte escolar:
    a) Cópia do alvará ou da autorização do poder público concedente (Prefeituras Municipais) com a apresentação do original. Se o município que concedeu o alvará utiliza o sistema de controle de alvarás do Detran para registro dessa informação, não se faz necessária a apresentação do mesmo, porque existe integração sistêmica e as informações registradas pela prefeitura são automaticamente utilizadas pelo Detran.
    b) Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) .

    2. Quando se tratar de transporte coletivo de passageiros:
    a) Cópia do alvará ou da autorização do poder público concedente (Prefeituras Municipais) com a apresentação do original.
    b) Certificado de Segurança Veicular – CSV podendo ser substituído pela sua versão eletrônica a partir de março de 2017, em função da integração sistêmica entre Instituições Técnicas Licenciadas – ITL, Denatran e Detran, para comprovar o tipo de acessibilidade. Excetua-se dessa exigência o primeiro registro do veículo cujo documento de aquisição tenha sido emitido a partir de 2011 e que conste a informação sobre o tipo de acessibilidade, conforme descrito na Resolução do Contran nº 961/2022. Entretanto, nesta exceção passa a ser exigido o Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

    3. Quando se tratar de taxi:
    Como todos os municípios do Estado utilizam o sistema de controle de alvarás do Detran para registro dessa informação, não se faz necessária a apresentação do mesmo, porque existe integração sistêmica e as informações registradas pela prefeitura são automaticamente utilizadas pelo Detran. O Detran se limita a utilizar as informações registradas pelos municípios, portanto para que um documento de veículo seja confeccionado com a informação de categoria ALUGUEL (taxi) é necessária que a informação já esteja cadastrada no sistema pelo município, ou seja, o cliente deve comparecer primeiramente ao órgão competente no município e posteriormente ao Detran.

  2. SE VEÍCULO ENQUADRADO NOS TIPOS: CAMINHÃO, CAMINHÃO-TRATOR, REBOQUE E SEMI-REBOQUE; NA ESPÉCIE CARGA; NA CATEGORIA ALUGUEL.
    - Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas - RNTRC. Esse registro é fornecido pela Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT, conforme Resolução própria nº 5982/2022– e é concedido ao proprietário do veículo, ou seja, um único RNTRC pode ser utilizado para vários veículos, desde que pertençam ao mesmo proprietário (CPF/CNPJ). Quando da solicitação desse registro, a ANTT associa ao CPF ou CNPJ do proprietário um número provisório enquanto estiver em fase de cadastramento e esse é aceito pelo Detran.
  3. SE VEÍCULO DE PROPRIETÁRIOS ANALFABETOS
    - Instrumento de mandato (procuração pública). No caso do analfabeto ser o vendedor do veículo e o comprador for, também, o seu procurador, a Procuração Pública deverá constar o termo "EM CAUSA PRÓPRIA" ou expressão equivalente (ver mais detalhes em informações adicionais sobre o documento)
  4. SE VEÍCULO ENQUADRADO COMO DE TRANSPORTE DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A 4.536KG E QUE TENHAM SIDO FABRICADOS ATÉ 29 DE ABRIL DE 2001.
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) para verificação dos dispositivos de segurança – faixa refletiva. Se o veículo já possuir uma vistoria desse tipo realizada a partir de 2017 (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento), não será necessária uma nova. Esta exigência é oriunda da Resolução Contran 948/2022 e não é exigida para veículos militares.
  5. SE O VEÍCULO PERTENCER A DUAS OU MAIS PESSOAS - RESPONSABILIDADE
    - Declaração do(s) co-proprietários autorizando o responsável pelo veículo a solicitar este serviço com reconhecimento de firma de todos eles.
  6. SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO ADQUIRIDO DE PESSOA JURÍDICA, EXCETO QUANDO ARREMATADO EM LEILÃO
    - Uma via da Nota Fiscal OU cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE legível da venda do veículo ou documento equivalente. (Respaldo Legal: RICMS/SE, aprovado pelo Decreto 21.400/2002, inclusive para os veículos classificados como parte do ativo imobilizado conforme o Art. 3º, XX, c/c, Item 1, II do Anexo II, todos do RICMS/SE.
    Excetuam-se desta exigência os casos de veículos pertencentes a locadoras de veículos conforme Comunicação Interna Projur 412/19 respaldada nos autos do processo nº 201900830761
    - Certidão Negativa do INSS, se o valor da venda do veiculo for superior a R$ 70.500,38(setenta mil e quinhentos reais e trinta e oito centavos). (Respaldo Legal: artigo 8°, da PORTARIA MPS Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
  7. SE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS MENORES DE IDADE
    Do vendedor menor de idade
    - Autorização judicial. É terminantemente proibida a transferência de veículo pertencente a menor de idade sem autorização judicial. Excetuando-se dessa necessidade os emancipados desde que apresente cópia da documentação comprovando.

    Do comprador menor de idade
    Apenas constará no CRLVe no campo destinado ao nome do proprietário e CPF os dados do menor beneficiário e, no campo de OBSERVAÇÕES, será expresso o nome do Pai ou Responsável pelo menor, acompanhado da seguinte expressão: “Responsável Legal CPF/CNPJ”.

    Para outros serviços. Como por exemplo: baixa de veículo ou alteração de características, dados cadastrais, modificações/transformações do veículo
    - Autorização do responsável (normalmente o que consta no campo de observação do CRV/CRLV).
  8. SE VEÍCULO DOADO
    - Termo de Doação. Quando a doação for realizada por ente público poderá ser substituída por documentos equivalentes. Quando se der por ente privado, exigir-se-á o "Termo de Doação" registrado em cartório com firma reconhecida.
  9. SE VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO
    - Uma via da nota fiscal do leiloeiro ou cópia do edital do leilão ou ata do leilão ou certidão de arremate fornecida pelo leiloeiro ou recibo do leiloeiro ou do termo de entrega do veículo (ou documentação que comprove a data do recebimento do veiculo) ou carta de arrematação assinada por juiz.
  10. SE VEÍCULO DE COLEÇÃO
    - Certificado de Originalidade emitido por entidades reconhecidas pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran. Obs.: São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
    a) ter sido fabricado há mais de trinta anos;
    b) conservar suas características originais de fabricação;
    c) integrar uma coleção (está filiado ao um clube de veículos antigos);
    d) apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran (Respaldo Legal: Resoluções do Contran 957/2022 e 916/2022).
  11. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA PARA PROCESSOS DE VEÍCULOS
    É exigido em todos os processos de veículos realizados de forma presencial nas unidades de atendimento do DETRAN/SE. A comprovação deverá ser feita por meio dos seguintes documentos: cópia do Comprovante de Residência com endereço completo (bairro e CEP inclusos) atualizado dos últimos cento e oitenta dias.

    Pode ser: contra-cheque, contas em geral (energia, água, telefone, faturas de cartões de crédito, etc), extratos bancários, comunicações oriundas de Órgãos públicos, contrato de locação de imóveis (registrado ou com firma reconhecida das partes mesmo que não conste o número do CEP da residência) ou Certificado de Alistamento Militar do candidato, condutor ou permissionário. Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes consanguíneo ou por afinidade (pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra, etc), descendentes (filhos, netos, etc), cônjuge/companheiro, tios ou irmãos, desde que o interessado comprove esse vínculo por meio de documentos também originais ou cópias autenticadas. Poderá ser acatada em substituição aos documentos aqui citados a declaração em formulário próprio do endereço do proprietário, quando o serviço for solicitado por despachantes credenciados. Quando se tratar de pessoa jurídica, pode-se apresentar cópia do contrato social, em substituição aos documentos aqui citados. Na impossibilidade de apresentar um dos documentos citados aqui, poderá ainda, fornecer uma declaração de endereço com firma reconhecida.

    Os casos de exceção serão tratados pelos coordenadores de atendimento diretamente com a Gerência de Habilitação ou um dos diretores na sede do Detran.

    Atenção: nos processos de primeiro emplacamento e de transferência de propriedade a ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) ou notas fiscais/documentos equivalentes da aquisição de veículos são considerados comprovantes de endereço. Entretanto, se o requerente desejar declarar/corrigir endereço deverá comprovar com um dos demais documentos acima indicados como aceitos.

    Nos atendimentos presenciais o comprovante de endereço não será exigido se o requerente for o proprietário do veículo, efetuar a declaração verbal do endereço completo com CEP e assinar o requerimento do serviço contendo a informação declarada para confirmar.
  3. DOS SERVIÇOS COM PROCURAÇÃO
    O instrumento de mandato (procuração) deverá conter a qualificação, o número do CPF e do RG do outorgante e do outorgado; e somente no caso de venda de veículo, poderes específicos para que seja efetivado o registro da transferência.

    Nos casos de procuração pública, a critério do coordenador do atendimento, poderá ser dispensado a cópia do documento de identificação do proprietário do veículo.

    Na procuração, deverá constar a informação de identificação do veículo (placa, renavam ou chassi) bem como, o fim a que se destina (especificação dos serviços a serem realizados).

    Reconhecimento de firma e sinal público:
    a. Em procuração pública: reconhecer o sinal público, quando emitida por cartórios de qualquer outro Estado da Federação.
    b. Em procuração particular: reconhecer a firma em cartório do outorgante, bem como o sinal público, se o cartório que reconheceu a firma não for estabelecido em Sergipe.

    Um mesmo procurador somente poderá efetuar um serviço por meio de procuração a cada doze meses, independente dos veículos ou seus proprietários serem distintos, entretanto, em casos excepcionais a coordenação da unidade de atendimento do Detran poderá autorizar mais serviços com a mesma procuração.
  4. DO RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
    Com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) , todos os documentos que compõem um processo de veículo que são passíveis de reconhecimento de firma em cartório, serão acatados pelo Detran com o reconhecimento de firma por semelhança. Também não será aceito o reconhecimento de firma por semelhança em documentos utilizados para liberação de veículo custodiada.
  5. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser sempre do proprietário do veículo ou seu representante legal, e deverá ser a mesma do documento de identificação apresentado, ainda que esteja abreviada ou rubrica.
  6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/PROCURADOR
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador).
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  7. DO LAUDO DE VISTORIA OU DE CONFORMIDADE APROVADO
    A vistoria tem como objetivo vistoriar o veículo para averiguar a autenticidade de sua identificação, da documentação e da legitimidade da propriedade. Além disso, confirmar as características do veículo e, se o mesmo dispõe de todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito, e as condições de funcionamento destes. O resultado desse processo será registrado em um laudo de vistoria ou de conformidade que será emitido pelo Detran ou por empresa de vistoria eletrônica credenciada com validade de 30 dias úteis.

    A atual vistoria do Detran atende à legislação (Resolução Contran 941/2022 alterada pelo art 2º da Resolução Contran 977/2022) passou a ser eletrônica com a exigência de fotos do veículos e seus respectivos agregados.

    Para veículos classificados na categoria oficial, exige-se a identificação expressa, por pintura nas portas do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, exceto os de representação e aqueles autorizados ao uso de placas particulares (art.120, I do CTB).

    Para veículos destinados ao transporte de escolares é exigida pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico ESCOLAR, tacógrafo, além de outros requisitos constantes no art.136 do CTB.

    Nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas (Resolução Contran 912/2022), será exigido o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Para veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros devem possuir a inscrição em local bem visível da TARA, PBT, PBTC, CMT (art. 117 CTB).

    VISTORIAS DE OUTROS ESTADOS:
    Os Laudos de Vistoria realizados por Detran de outros Estados da Federação somente serão aceitos para os processos de 2ª Via do CRV, somente serão acatados pelo Detran/SE quando devidamente lacrados. Neste Laudo deverá constar além das características do veículo o decalque do chassi e o número ou decalque do motor. O referido Laudo será encaminhado através de ofício do Detran do Estado de origem do veículo ao DETRAN/SE. O Chefe da Vistoria do DETRAN/SE deve proceder a abertura deste envelope, cadastrando os dados no sistema se estiver de acordo com o exigido, datar e apor sua assinatura no verso do Laudo da Vistoria.

    Os Laudos de Vistoria realizados por CIRETRANS de outros estados da Federação só serão aceitas para os mesmos serviços citados no parágrafo anterior após análise da Gerência de veículo - GERCONV, Coordenadoria de registro e licenciamento de veículo COREV, GEREX-RENAVAM e Diretoria de Operações do Detran de Sergipe.

Taxas

Obrigatórias
Transferência de Jurisdição de Veículo 295,04
Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Leves 123,96
Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Médios 155,59
Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Grandes 186,58
Eventuais
Multa por Atraso de Transferência 127,69
Cópia do CRLV do Veículo 14,20
Baixa de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 218,21
Inclusão de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 218,21

Observações sobre taxas

  1. Todos os débitos de licenciamento deverão estar quitados no Detran de origem para que seja possível efetuar a transferência de jurisdição.
  2. São considerados veículos leves para vistoria: motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclo, side-car e reboques com PBT menor que uma tonelada. Veículos médios: automóveis, camioneta, caminhonetes, utilitários e reboques com PBT acima de uma e abaixo de 3,5 toneladas. Veículos grande: os demais não listados. Todas as taxas de vistoria terão seus valores reduzidos à metade quando o veículo for um ciclomotor.

Observações

  1. DA ATPV RASURADO OU DANIFICADO
    Se o cliente dispuser da ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) cuja data de aquisição suscite alguma dúvida no seu preenchimento, a multa por atraso de transferência deverá ser cobrada da seguinte forma:
    ? Se a rasura for no dia, considere a data do primeiro dia do mês;
    ? Se a rasura for no mês, considere a data do primeiro mês do ano;
    ? Se a rasura for no ano, considere ano anterior ou data da emissão da ATPV.

    Quando for detectada rasura de natureza leve no preenchimento da ATPV, em no máximo três dígitos da RG ou CPF do comprador, ou ainda pequeno erro no preenchimento do nome do comprador, caberá ao Atendente submeter o caso à apreciação do Coordenador da Unidade, para que este, utilizando-se do seu bom senso, avalie a possibilidade de aceitação da ATPV, colocando uma observação na cópia do documento de identificação, acatando a pequena rasura ou erro. Todavia, não poderão ser acatadas ATPV com dados apagados, reescritos ou sobrescritos, bem como retificados com corretivos; nestas situações obrigatoriamente deverá ser solicitada uma 2ª via de CRV.

    Não serão acatados documentos em mal estado de conservação, faltando pedaços, com dados da ATPV (seja modelo antigo papel moeda verde ou modelo novo versão eletrônica) ilegíveis ou suprimidos, devendo o Atendente submeter tal documento à apreciação do Coordenador, para avaliar se poderá ser acatado, se sim, retorna para o atendente efetuar o serviço, caso contrário será incluída uma restrição administrativa exigindo a realização do serviço de 2ª via de CRV. Caso a dúvida persista o Coordenador poderá encaminhar para uma nova avaliação da Gersat/Corev.

    Se houver inversão de assinatura nos campos do vendedor e comprador ou ainda inversão no preenchimento dos campos de RG e CPF, caberá ao Atendente obrigatoriamente submeter o caso à apreciação do Coordenador da Unidade, para que este possa colocar uma observação na cópia do documento de identificação, acatando o referido preenchimento equivocado. Todavia, não poderá ser acatada inversão de assinaturas, quando esta inversão ocorrer por assinatura indevida de arrendatário nos casos de leasing ou assinatura em conjunto, quando deveria constar apenas as assinaturas dos representantes dos bancos; situação em que deverá ser indicada uma 2ª via de CRV.
  2. DA DATA DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO NA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
    A data de aquisição do veículo quando da transferência de propriedade será: a do preenchimento da “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo - ATPV" (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde. No caso de transferência de propriedade por determinação judicial, na ausência da ATPV, deverá ser considerada a data de aquisição a do mandado judicial ou a informada pela PROJUR DETRAN/SE ou ainda a data do recebimento do processo através do Sistema de Acompanhamento de Documentos do Detran - SAD. No caso de transferência de propriedade em decorrência de leilão, deverá ser considerada a data da emissão da Nota Fiscal do leilão OU a da ATPV, se apresentado. Não deverá ser acatada como data de aquisição a da nota fiscal avulsa emitida pela Secretária da Fazenda (SEFAZ), se houver.
  3. DA FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS COMO PROCEDER:
    Quando confirmado o pagamento por meio de documento de arrecadação do Detran (DUA ou ficha de compensação) e mesmo assim constar débitos no sistema, o caso deverá ser encaminhado para o setor financeiro do Detran/sede denominado CARF.

    Nos casos em que o documento de arrecadação que comprove o pagamento não seja emitido pelo DETRAN, informe ao cliente que procure o órgão responsável pela emissão do documento para solução do problema.
  4. DA ISENÇÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS DO DETRAN PARA VEÍCULOS ENQUADRADOS NA CATEGORIA ALUGUEL COMO "TAXI"
    Somente os proprietários de veículos enquadrados na categoria aluguel (táxi) são isentos do pagamento das taxas de serviços do Detran, desde que possuam alvará cadastrado e válido no sistema de controle do Detran.
  5. DA MULTA POR ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
    Deixando o usuário de efetuar o registro da transferência de veículo no prazo previsto de 30 dias no parágrafo 1º do Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será lavrado o Auto de Infração no ato da transferência, conforme Art. 233 do mesmo Código.
  6. DA RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
    Esse tipo de restrição é lançado no pré-cadastro nacional antes mesmo do primeiro emplacamento e é excluída automaticamente do cadastro do veículo no Detran quando findo o prazo estipulado pelo órgão que concedeu o benefício e o interessado requerer qualquer serviço junto ao Detran que resulte na emissão de um CRV.
  7. DAS RESTRIÇÕES FINANCEIRAS – GRAVAMES (RES. Contran 807/2020)
    Todas as informações de gravames ou restrições financeiras (arrendamento mercantil, reserva de domínio, alienação fiduciária ou penhor de veículos) registradas no Sistema Nacional de Gravames são de inteira responsabilidade das Instituições Credoras. Portanto situações de erros no registro de gravame nos dados de: UF, características do veículo, dados do credor ou do financiado, entre outros, deverão ser corrigidos pelas instituições credoras.

    Dos veículos em processo de transferência de jurisdição para Sergipe:
    - Quando o veículo possuir gravame na base de dados de veículo (estadual e nacional) e esta restrição já estiver baixada no Sistema Nacional de Gravames – SNG, será permitida a conclusão da transferência de jurisdição retirando-se a restrição.
    - Quando o veículo possuir gravame na base de dados de veículo (estadual e nacional), porém não constar no SNG, não será permitida a conclusão do processo de transferência, devendo o proprietário proceder à baixa no Detran do Estado de origem do veículo.
    - Será permitida a transferência de jurisdição de veículo com gravame, desde que Instituição Credora ou empresa conveniada tenha incluído a informação do gravame para o Estado de Sergipe.
  8. DO REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA
    O nome do proprietário do veículo no CRV ou CRLV é a denominação social da empresa, não podendo ser utilizado o nome fantasia. (Código Civil Brasileiro).
DETRAN-SE
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