Manual de Procedimentos

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA SEGURADORA QUANDO SINISTRADO COM AVARIAS DE MEDIA OU GRANDE MONTA

Definição

Esse serviço deve ser utilizado para efetuar a transferência de veículo para seguradora quando sinistrado com avarias de media ou grande monta com a respectiva expedição do novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).

LEGISLAÇÃO CORRELATA: Conforme Art. 13 da Resolução 544/2015, do CONTRAN. O veículo classificado com danos de média ou grande monta não pode ter sua propriedade transferida, excetuando-se para as companhias seguradoras, nos casos de acidentes, em que por força da indenização se opere a sub-rogação nos direitos de propriedade.

§ 1º – O veículo somente pode ser transferido ao nome da companhia seguradora mediante apresentação da documentação referente ao processo de indenização, BOAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito), se houver relatório de avarias e fotografias do veículo acidentado.

§ 2º – A companhia seguradora deve providenciar o registro da transferência de propriedade para seu nome, no prazo previsto no art. 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, devendo ser realizada vistoria para identificação veicular e emitido o CRV/CRLV com a informação de que o veículo encontra-se proibido de circular nas vias públicas, até a adoção das providências previstas no artigo 7º ou 8º desta Resolução.
§ 3º - Efetivada a transferência de propriedade para a razão social da companhia seguradora, novamente deve ser bloqueado o cadastro do veículo, seguindo-se o disposto nos artigos 7º e 8º desta Resolução.
Conforme Art. 12 da Resolução 544/2015, do Contran, “Veículos objetos de roubo ou furto que tenham sofrido avarias em itens pontuáveis dos relatórios contidos nos anexos desta Resolução também estão sujeitos às disposições nela contidas, devendo ser elaborados boletim de ocorrência policial e pertinente relatório de avarias e encaminhados ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver o registro do veículo”.

Atenção: Antes de requerer o serviço, verifique na documentação se é necessário efetuar a vistoria do veículo. Caso positivo, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no sitio eletrônico do Detran/SE (portal de autoatendimento). Somente para os serviços de transferência de propriedade e/ou transferência de jurisdição, pode-se optar por realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, e, neste caso, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no sitio eletrônico do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal e totens de autoatendimento ou no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo 0800 079 6100 da Seplag.
2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e, ao final de seu atendimento, receba:
a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado
b) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.

3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.
4. RECEBER O DOCUMENTO: retorne ao ponto de atendimento do DETRAN onde foi iniciado o processo para retirar uma senha para entrega do documento nos totens de autoatendimento para receber o Certificado de Registro do Veículo – CRV (conhecido como documento de compra e vendo do veículo) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Veículo
    - Certificado de Registro de Veículo– CRV, em papel moeda (verde) ou ATPVE(Autorização de Transferência de Propriedade Eletrônico – papel branco),devidamente preenchido, datado e assinado, com firma do comprador e do vendedor reconhecida por autenticidade e sinal público, quando for o caso. Este documento poderá ser substituído por outro equivalente se adquirido em leilão (ver mais detalhes em Documentação exigida em determinadas condições).
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica).
  2. Da Seguradora
    - Solicitação da Seguradora com firma reconhecida do representante (assinante)
    - Cópia da procuração que comprova os poderes do representante da seguradora, podendo ser cópia o contrato social ou documento equivalente e suas alterações autenticada em cartório.
    - Apresentação da documentação referente ao processo de indenização, conforme §§ 1, 2 e 3 do Artigo 13 da Resolução 544/2015 do CONTRAN
  3. Do Procurador (Além dos Documentos da Seguradora)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento)
    - Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  4. Do Despachante (Além dos Documentos da Seguradora)
    - Autorização em formulário próprio do Detran para execução do serviço por despachante. Não se faz necessária a cópia do documento de comprovação de titularidade da empresa, basta a cópia do cartão do CNPJ.

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS MENORES DE IDADE
    Do vendedor menor de idade
    - Autorização judicial. É terminantemente proibida a transferência de veículo pertencente a menor de idade sem autorização judicial. Excetuando-se dessa necessidade os emancipados desde que apresente cópia da documentação comprovando.

    Do comprador menor de idade
    Apenas constará no CRLVe no campo destinado ao nome do proprietário e CPF os dados do menor beneficiário e, no campo de OBSERVAÇÕES, será expresso o nome do Pai ou Responsável pelo menor, acompanhado da seguinte expressão: “Responsável Legal CPF/CNPJ”.

    Para outros serviços. Como por exemplo: baixa de veículo ou alteração de características, dados cadastrais, modificações/transformações do veículo
    - Autorização do responsável (normalmente o que consta no campo de observação do CRV/CRLV).
  2. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.
  3. SE NÃO POSSUIR O CRV
    - Declaração de perda. Deve ser declarada a ocorrência do fato junto ao Detran em formulário específico ou, se for do interesse do proprietário, uma declaração escrita do próprio punho com firma reconhecida e sinal público, quando não assinado na presença do atendente do Detran. Mesmo que o serviço requerido não seja o de “segunda via do CRV” o cliente deverá pagar a taxa referente à segunda via independente de outras exigidas.

    - Laudo físico de vistoria aprovado, podendo ser substituído pela sua versão eletrônica a partir de 2017 (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS SERVIÇOS COM PROCURAÇÃO
    O instrumento de mandato (procuração) deverá conter a qualificação, o número do CPF e do RG do outorgante e do outorgado; e somente no caso de venda de veículo, poderes específicos para que seja efetivado o registro da transferência.

    Nos casos de procuração pública, a critério do coordenador do atendimento, poderá ser dispensado a cópia do documento de identificação do proprietário do veículo.

    Na procuração, deverá constar a informação de identificação do veículo (placa, renavam ou chassi) bem como, o fim a que se destina (especificação dos serviços a serem realizados).

    Reconhecimento de firma e sinal público:
    a. Em procuração pública: reconhecer o sinal público, quando emitida por cartórios de qualquer outro Estado da Federação.
    b. Em procuração particular: reconhecer a firma em cartório do outorgante, bem como o sinal público, se o cartório que reconheceu a firma não for estabelecido em Sergipe.

    Um mesmo procurador somente poderá efetuar um serviço por meio de procuração a cada doze meses, independente dos veículos ou seus proprietários serem distintos, entretanto, em casos excepcionais a coordenação da unidade de atendimento do Detran poderá autorizar mais serviços com a mesma procuração.
  3. DO RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
    Com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) , todos os documentos que compõem um processo de veículo que são passíveis de reconhecimento de firma em cartório, serão acatados pelo Detran com o reconhecimento de firma por semelhança. Também não será aceito o reconhecimento de firma por semelhança em documentos utilizados para liberação de veículo custodiada.
  4. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser sempre do proprietário do veículo ou seu representante legal, e deverá ser a mesma do documento de identificação apresentado, ainda que esteja abreviada ou rubrica.
  5. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/PROCURADOR
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador).
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Taxas

Obrigatórias
Transferencia de Propriedade de Veículo 295,04
Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Leves 123,96
Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Médios 155,59
Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Grandes 186,58
Eventuais
Licenciamento Ano Atual de Veículo 193,68
Número Especial de Placa 679,82
Escolha de Número Final de Placa 381,55
Multa por Atraso de Transferência 127,69
Multa de Licenciamento Ano Atual Vencido do Veículo 52,94
Cópia do CRLV do Veículo 14,20
Baixa de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 218,21
Inclusão de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 218,21

Observações sobre taxas

  1. Será cobrada um taxa de licenciamento anual e outra referente a multa de licenciamento vencido por cada ano em atraso, limitado a cinco anos.
  2. Existindo diárias de custódia não quitadas, estas serão cobradas automaticamente com a realização desse serviço.
  3. Para consultar valores relativos ao seguro obrigatório DPVAT utilize a opção de consulta DPVAT disponível no site do Detran.
  4. Para consultar os valores relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA utilize a opção de consulta "Dados de veículo" disponível no site do Detran.
  5. São considerados veículos leves para vistoria: motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclo, side-car e reboques com PBT menor que uma tonelada. Veículos médios: automóveis, camioneta, caminhonetes, utilitários e reboques com PBT acima de uma e abaixo de 3,5 toneladas. Veículos grande: os demais não listados. Todas as taxas de vistoria terão seus valores reduzidos à metade quando o veículo for um ciclomotor.

Observações

  1. DA FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS COMO PROCEDER:
    Quando confirmado o pagamento por meio de documento de arrecadação do Detran (DUA ou ficha de compensação) e mesmo assim constar débitos no sistema, o caso deverá ser encaminhado para o setor financeiro do Detran/sede denominado CARF.

    Nos casos em que o documento de arrecadação que comprove o pagamento não seja emitido pelo DETRAN, informe ao cliente que procure o órgão responsável pela emissão do documento para solução do problema.
  2. DA MULTA POR ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
    Deixando o usuário de efetuar o registro da transferência de veículo no prazo previsto de 30 dias no parágrafo 1º do Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será lavrado o Auto de Infração no ato da transferência, conforme Art. 233 do mesmo Código.
  3. DA RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
    Esse tipo de restrição é lançado no pré-cadastro nacional antes mesmo do primeiro emplacamento e é excluída automaticamente do cadastro do veículo no Detran quando findo o prazo estipulado pelo órgão que concedeu o benefício e o interessado requerer qualquer serviço junto ao Detran que resulte na emissão de um CRV.
  4. DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV
    Havendo a necessidade de emissão de 2ª via Certificado de Registro de Veículo - CRV, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV (documento de porte obrigatório para circulação de veículo) não será impresso com os dados do veículo pela impossibilidade da circulação do mesmo (todos os campos serão preenchidos com asteriscos).
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