Manual de Procedimentos

DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

Definição

Este serviço deve ser utilizado para informar à Autoridade de Trânsito (DETRAN) o responsável pela condução do seu veículo no momento da autuação e somente pode ser realizado quando o condutor não assinou a auto de infração durante a abordagem (se houver), quando se tratar de infrações de competência do DETRAN e quando a infração for decorrente de atos praticados na direção do veículo.


O formulário para Declaração do Condutor Infrator está impresso na própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT), que é expedida pelo órgão de trânsito em até 30 dias da data de cometimento da infração. Também pode ser encontrado nos setores de atendimento ou no Portal de Serviços do DETRAN (www.detran.se.gov.br), Menu Infrações, opção Formulários (link). O formulário poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as mesmas informações.

A não apresentação da declaração do condutor infrator, implicará nas seguintes situações:
• Havendo indicação do principal condutor, este será automaticamente o responsável pela pontuação (Art. 257, § 7º do CTB);

• Não havendo indicação do principal condutor:
1. No caso específico do veículo pertencente à pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a infração original, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses (Art. 257, § 8º do CTB);
2. No caso do veículo pertencente à pessoa física, o proprietário será considerado responsável pela infração (Art. 257, § 7º do CTB).

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.
  2. Unidades de atendimento dos CORREIOS

Procedimento

O proprietário do veículo ou principal condutor com toda a documentação necessária (descrita a seguir) tem até o prazo impresso na NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (NAIT) para declarar o condutor infrator.
Providenciar o formulário de Declaração do Condutor Infrator, informando: nome, número da habilitação e o UF de origem do infrator; assinar e recolher a assinatura do infrator(essa com reconhecimento de firma).

Reunir toda documentação necessária e levar a qualquer unidade de atendimento do DETRAN ou enviar pelos CORREIOS ao endereço Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-510 - Aracaju/SE.

Aguardar resultado do julgamento que será encaminhado ao proprietário do veículo pelos CORREIOS.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Proprietário Pessoa Jurídica
    - Cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da empresa (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado ou representante de Órgãos Públicos/Grandes Empresas credenciado ou, ainda, por uma procuração quando se tratar de veículo com gravame financeiro do tipo arrendamento mercantil.
    - Cópia do documento de identificação do titular da empresa contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes(Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  2. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento)
    - Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  3. Do Condutor Infrator
    - Cópia do documento de habilitação.
    - A Declaração do Condutor Infrator assumindo a responsabilidade da infração, em qualquer situação com firma reconhecida deste.
  4. Do Proprietário Pessoa Física ou Principal Condutor
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Documentação exigida em determinadas condições

  1. Documentação exigida em processos que envolvam documento Judicial
    Somente os setores de atendimento da sede do DETRAN poderão receber a documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial, uma vez que o mesmo deverá ser submetido à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

    Caso o cliente, estando numa unidade de atendimento externa, alegar a impossibilidade de comparecer à sede do órgão para cumprir o procedimento acima, o coordenador da unidade poderá, excepcionalmente, recebê-lo, dando-lhe ciência do atraso que esta exceção poderá provocar.
  2. SE VEICULO REGISTRADO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA ENQUADRADO NA CATEGORIA OFICIAL
    Em substituição da Declaração Condutor Infrator, poderá ser anexado Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  3. SE VEICULO REGISTRADO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA NÃO ENQUADRADO NA CATEGORIA OFICIAL
    Em substituição da Declaração Condutor Infrator, poderá ser anexada cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração que deverá conter, no mínimo, identificação do veículo, do proprietário e do condutor, cláusula de responsabilidade pelas infrações e período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado, podendo esta última informação constar de documento em separado assinado pelo condutor.
  4. SE CONDUTOR INFRATOR ESTRANGEIRO
    Cópias dos documentos previstos em legislação específica.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador).
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  3. DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
    • Será considerada inválida a declaração preenchida de forma incompleta, sem assinaturas originais, por extenso e sem reconhecimento de firmas, sem cópia legível e autenticada dos documentos apresentados ou se identificada divergência nas informações preenchidas.
    • A veracidade das informações prestadas, bem como, os documentos fornecidos serão de inteira responsabilidade administrativa, criminal e cível do declarante, sob pena do Art. 299 do Código Penal (Art. 5º, Inciso XI, Res. 619/2016).

Observações sobre taxas

  1. Este procedimento não exige pagamento de taxas de serviços do Detran.

Observações

  1. DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A PESSOA JURÍDICA
    Nos casos de veículos pertencentes a pessoa jurídica é permitido ao condutor assumir infração mesmo quando esta for inerente ao proprietário do veículo, apenas para evitar a duplicação da infração.
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