Manual de Procedimentos

COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO

Definição

Esse serviço deve ser utilizado para comunicar a venda de um veículo no caso de transferência de propriedade. O proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro do prazo de trinta dias da venda, cópia frente e verso autenticada do comprovante de transferência de propriedade (Certificado de Registro de Veículo - CRV), devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de responsabilizar-se pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Este serviço é gratuito se comunicado dentro do prazo citado acima.

Atenção:
- Não é aceita a comunicação de venda para os veículos que possuem restrições financeiras ativas no Sistema Nacional de Gravames - SNG para outro CPF ou CNPJ diferente do informado na cópia do CRV apresentada.
- O cancelamento de uma comunicação somente se dará com justificativa por escrito do vendedor e se executada concomitantemente com um pedido de segunda via do CRV.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de autoatendimento do Detran/SE, nos totens de autoatendimento (terminais), no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda pelo 0800 079 6100 da Seplag.
2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e ao final da solicitação receba:
a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço,
b) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas (quando for o caso);
3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.
4. Receber o comprovante de que a comunicação foi registrada com sucesso

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Veículo
    - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo – CRV devidamente preenchido, assinado e datado, com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e sinal público, quando for o caso; (Art. 134 - CTB)
  2. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento)
    - Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  3. Do Despachante (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Autorização em formulário próprio do Detran para execução do serviço por despachante. Não se faz necessária a cópia do documento de comprovação de titularidade da empresa, basta a cópia do cartão do CNPJ.
  4. Vendedor - Pessoa Física
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia autenticada, ou acompanhado do original, do comprovante de residência atual, quando da realização de qualquer serviço no atendimento presencial (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  5. Vendedor - Pessoa Jurídica
    - Cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da empresa (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado ou representante de Órgãos Públicos/Grandes Empresas credenciado ou, ainda, por uma procuração quando se tratar de veículo com gravame financeiro do tipo arrendamento mercantil.
    - Cópia do documento de identificação do titular da empresa contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes(Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE VEÍCULO DE PROPRIETÁRIOS ANALFABETOS
    - Instrumento de mandato (procuração pública). No caso do analfabeto ser o vendedor do veículo e o comprador for, também, o seu procurador, a Procuração Pública deverá constar o termo "EM CAUSA PRÓPRIA" ou expressão equivalente (ver mais detalhes em informações adicionais sobre o documento)
  2. SE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS MENORES DE IDADE
    Do vendedor menor de idade
    - Autorização judicial. É terminantemente proibida a transferência de veículo pertencente a menor de idade sem autorização judicial. Excetuando-se dessa necessidade os emancipados desde que apresente cópia da documentação comprovando.

    Do comprador menor de idade
    Apenas constará no CRLVe no campo destinado ao nome do proprietário e CPF os dados do menor beneficiário e, no campo de OBSERVAÇÕES, será expresso o nome do Pai ou Responsável pelo menor, acompanhado da seguinte expressão: “Responsável Legal CPF/CNPJ”.

    Para outros serviços. Como por exemplo: baixa de veículo ou alteração de características, dados cadastrais, modificações/transformações do veículo
    - Autorização do responsável (normalmente o que consta no campo de observação do CRV/CRLV).
  3. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS SERVIÇOS COM PROCURAÇÃO
    O instrumento de mandato (procuração) deverá conter a qualificação, o número do CPF e do RG do outorgante e do outorgado; e somente no caso de venda de veículo, poderes específicos para que seja efetivado o registro da transferência.

    Nos casos de procuração pública, a critério do coordenador do atendimento, poderá ser dispensado a cópia do documento de identificação do proprietário do veículo.

    Na procuração, deverá constar a informação de identificação do veículo (placa, renavam ou chassi) bem como, o fim a que se destina (especificação dos serviços a serem realizados).

    Reconhecimento de firma e sinal público:
    a. Em procuração pública: reconhecer o sinal público, quando emitida por cartórios de qualquer outro Estado da Federação.
    b. Em procuração particular: reconhecer a firma em cartório do outorgante, bem como o sinal público, se o cartório que reconheceu a firma não for estabelecido em Sergipe.

    Um mesmo procurador somente poderá efetuar um serviço por meio de procuração a cada doze meses, independente dos veículos ou seus proprietários serem distintos, entretanto, em casos excepcionais a coordenação da unidade de atendimento do Detran poderá autorizar mais serviços com a mesma procuração.
  3. DO RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
    Com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) , todos os documentos que compõem um processo de veículo que são passíveis de reconhecimento de firma em cartório, serão acatados pelo Detran com o reconhecimento de firma por semelhança. Também não será aceito o reconhecimento de firma por semelhança em documentos utilizados para liberação de veículo custodiada.
  4. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser sempre do proprietário do veículo ou seu representante legal, e deverá ser a mesma do documento de identificação apresentado, ainda que esteja abreviada ou rubrica.
  5. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/PROCURADOR
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador).
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Taxas

Obrigatórias
Eventuais
Baixa de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 218,21
Inclusão de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 218,21
Comunicação de Venda de Veículo (Inclusão) 89,74
Baixa de Gravame Financeiro de Ciclomotor (Alienação ou Arredamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 109,11
Comunicação de Venda de Ciclomotor (Inclusão) 45,19
Inclusão de Gravame Financeiro de Ciclomotor (Alienação ou Arreadamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 109,11

Observações sobre taxas

  1. O serviço de comunicação de venda somente será cobrado quando requerido fora do prazo de 30 dias da data da venda inscrita no verso do CRV conforme art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Observações

  1. DA FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS COMO PROCEDER:
    Quando confirmado o pagamento por meio de documento de arrecadação do Detran (DUA ou ficha de compensação) e mesmo assim constar débitos no sistema, o caso deverá ser encaminhado para o setor financeiro do Detran/sede denominado CARF.

    Nos casos em que o documento de arrecadação que comprove o pagamento não seja emitido pelo DETRAN, informe ao cliente que procure o órgão responsável pela emissão do documento para solução do problema.
  2. DA ISENÇÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS DO DETRAN PARA VEÍCULOS ENQUADRADOS NA CATEGORIA ALUGUEL COMO "TAXI"
    Somente os proprietários de veículos enquadrados na categoria aluguel (táxi) são isentos do pagamento das taxas de serviços do Detran, desde que possuam alvará cadastrado e válido no sistema de controle do Detran.
  3. DA PROPORCIONALIDADE/IMUNIDADE DO IPVA
    O valor do IPVA de veículo novo é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em setembro, só vai pagar 4/12 do valor total. Este valor é calculado automaticamente quando do primeiro registro. No caso de veiculo roubado ou furtado, o período entre o cadastramento no sistema de controle de roubos/furtos de veículos até a recuperação do mesmo não será cobrado. Outra situação de proporcionalidade é quando da efetivação da baixa do veículo, ou seja, da retirada do veículo de circulação, visto que os meses restantes até o fim do exercício não serão cobrados.

    O reboque e semi-reboque são imunes de IPVA, posto que não se caracterizam como veículos automotores. Os veículos enquadrados na categoria oficial também possuem essa imunidade.
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