Manual de Procedimentos

ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO

Definição

Esse serviço dever ser utilizado para atualização de dados cadastrais (endereço, telefone, email, ...) dos condutores e permissionários cadastrados em Sergipe. Esse serviço é gratuito por não exigir a confecção de um novo documento de habilitação.

ATENÇÃO: Se for necessário alterar dados identificatórios (nome de solteiro para casado, nome do pai, nome da mãe, CPF, identidade, etc.), não prossiga com esta solicitação no portal de serviços , procure uma das unidades de atendimento presencial do DETRAN, mediante agendamento por meio do portal no sítio eletrônico do Detran, ou do sistema para dispositivos móveis (smartphones).

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.
  2. Aplicativo ou Portal de Serviços do DETRAN (www.detran.se.gov.br/portal) com usuário identificado por meio do gov.br, com perfil OURO ou PRATA.

Procedimento

1 AGENDAR ATENDIMENTO: para o atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de serviços do DETRAN/SE, no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo telefone 79 3226-2200 da SEAD.

2 REQUERER SERVIÇO: dirija-se à unidade escolhida, no dia e hora agendada e retire sua senha na recepção, ou efetue o requerimento acessando o portal de serviços do Detran Web ou APP do Detran, com usuário identificado por meio do gov.br.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Requerente
    - Original do comprovante de residência atual (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento) quando do atendimento presencial. No ambiente digital (APP ou Portal de Serviços) deve ser associada a imagem do mesmo no momento do requerimento.
    - Original do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, número do documento de identificação, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento), quando do atendimento presencial.

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PARA SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO
    A atualização de endereço quando obrigatória deverá ser comprovada pela apresentação de um dos seguintes documentos: Original do Comprovante de Residência atual dos últimos cento e oitenta dias com endereço completo (bairro e CEP inclusos).

    Pode ser: contracheque, contas em geral (energia, água, telefone, faturas de cartões de crédito, etc.), extratos bancários, comunicações oriundas de Órgãos públicos, contrato de locação de imóveis (registrado ou com firma reconhecida das partes mesmo que não conste o número do CEP da residência) ou Certificado de Alistamento Militar do interessado. Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes consanguíneo ou por afinidade (pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra, etc.), descendentes (filhos, netos, etc.), cônjuge/companheiro, tios ou irmãos, desde que o interessado comprove esse vínculo por meio de documentos também originais ou cópias autenticadas.

    Havendo divergência entre as informações constantes no documento e as informações apresentadas em tela quando da conferência, a coleta dos dados biométricos não deverá ser efetuada. Os casos de exceção, inclusive os baseados no art. primeiro da Lei Federal número 7.115/83, serão tratados pelos coordenadores de atendimento diretamente com a Gerência de Habilitação ou um dos diretores na sede do DETRAN.
  2. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS
    Desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:

    • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não) independente da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador;
    • Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    • Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte;
    • Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal;
    • Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    • Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    • Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    • Carteira funcional de Defensor Público;
    • Documento Nacional de habilitação (CNH ou PpD - versão impressa ou digital se for possível identificar o uso do app do Denatran/Serpro) – modelo com foto;
    • Passaporte.

    ATENÇÃO:

    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição e os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
  3. DO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    Os serviços de habilitação devem ser requeridos apenas pelo próprio interessado (candidato, permissionário ou condutor), exceto apenas para os serviços abaixo, que poderão ser solicitados por terceiros:

    • “Histórico do Condutor” por seu procurador;
    • “Exclusão do Registro do Permissionário/Condutor por Morte” por ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro desde que comprovado esse vínculo.

Observações sobre taxas

  1. Este procedimento não exige pagamento de taxas de serviços do Detran.

Observações

DETRAN-SE
  online

Aguarde, carregando...