Manual de Procedimentos

EXCLUSÃO DE REGISTRO DE PERMISSIONÁRIO/CONDUTOR POR FALECIMENTO

Definição

Esse serviço dever ser utilizado para exclusão do registo do documento de habilitação do permissionário/condutor, cadastrado em Sergipe, por motivo de falecimento. Esse serviço é gratuito por não exigir a confecção de um novo documento de habilitação.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

Procedimento

O requerente com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar um dos pontos de atendimento do Detran para solicitar este serviço. Após tal solicitação, o atendente do Detran fornecerá um comprovante do requerimento ao cliente e encaminhará o processo para a Gerência Executiva de Atividades do RENACH/RENAVAM - GEREX.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Condutor
    - Cópia da Certidão de Óbito
    - Documento de Habilitação
  2. Do Permissionário
    - Cópia da Certidão de Óbito
    - Documento de Habilitação
  3. Do Requerente
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/PROCURADOR
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador).
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  3. DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PARA SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO
    A atualização de endereço quando obrigatória deverá ser comprovada pela apresentação de um dos seguintes documentos: Original do Comprovante de Residência atual dos últimos cento e oitenta dias com endereço completo (bairro e CEP inclusos).

    Pode ser: contracheque, contas em geral (energia, água, telefone, faturas de cartões de crédito, etc.), extratos bancários, comunicações oriundas de Órgãos públicos, contrato de locação de imóveis (registrado ou com firma reconhecida das partes mesmo que não conste o número do CEP da residência) ou Certificado de Alistamento Militar do interessado. Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes consanguíneo ou por afinidade (pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra, etc.), descendentes (filhos, netos, etc.), cônjuge/companheiro, tios ou irmãos, desde que o interessado comprove esse vínculo por meio de documentos também originais ou cópias autenticadas.

    Havendo divergência entre as informações constantes no documento e as informações apresentadas em tela quando da conferência, a coleta dos dados biométricos não deverá ser efetuada. Os casos de exceção, inclusive os baseados no art. primeiro da Lei Federal número 7.115/83, serão tratados pelos coordenadores de atendimento diretamente com a Gerência de Habilitação ou um dos diretores na sede do DETRAN.
  4. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser sempre do requerente, exceções apenas para os serviços de Histórico do Condutor e de Exclusão do Registro do Permissionário/Condutor por Morte que poderá ser substituída pela assinatura dos ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro comprovado esse vínculo ou do seu procurador legal (quando for o caso).
    Esta assinatura deverá ser idêntica a do documento de identificação apresentado, mesmo que esta seja assinatura abreviada ou rubrica.

Observações sobre taxas

  1. Este procedimento não exige pagamento de taxas de serviços do Detran.

Observações

  1. DO REQUERIMENTO DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO POR TERCEIROS
    Não é permitido o requerimento de serviços de habilitação por terceiros (despachantes credenciados, ascendentes, descendentes, cônjuges/companheiros, representantes legais, entre outros), exceto os serviços de Histórico do Permissionário ou Condutor e de exclusão do registro de condutor que poderão ser requerido também pelo Poder Judiciário, por delegacias, pelas polícias estaduais e federais, e até por representações diplomáticas.
  2. DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO PORTAL DE AUTOATENDIMENTO DO DETRAN/SE
    Quando optar pelos serviços disponibilizados no Portal de Autoatendimento atente-se para as seguintes mudanças:
    1) Não será exigida foto 3x4;
    2) Não será necessária cópia dos documentos exigidos, bastando apresentar os originais;
    3) Somente será necessário comparecer ao guichê de coleta dos dados biométricos;
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