Manual de Procedimentos

HISTÓRICO DO CONDUTOR OU PERMISSIONÁRIO

Definição

Este serviço deve ser utilizado para solicitar o histórico com todos os dados cadastrais, pessoais e do documento de habilitação dos permissionários ou condutores registrados em Sergipe com documento de habilitação emitido. Esse documento geralmente é utilizado como "Certidão de Nada Consta” ou para comprovar o tempo de habilitação do permissionário ou condutor para fins empregatícios em entidades públicas ou privadas.

ATENÇÃO: Se necessário alterar dados cadastrais (exemplos: nome de solteiro para casado, nome do pai, nome da mãe, etc.), não prossiga com esta solicitação pelos meios eletrônicos disponibilizados. Procure uma das unidades de atendimento presencial do DETRAN, mediante agendamento por meio do portal de serviços no sítio eletrônico do DETRAN ou do sistema para dispositivos móveis (smartphones).

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.
  2. Portal de Serviços do DETRAN (www.detran.se.gov.br/portal) com usuário identificado por meio do gov.br, com perfil OURO ou PRATA.

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: para o atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de serviços do DETRAN/SE, no aplicativo para dispositivos móveis.
2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se à unidade escolhida, no dia e hora agendada e retire sua senha na recepção, ou acesse por meio do portal de serviços do Detran Web com usuário identificado por meio do gov.br.
3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA. Se optou por pagamento através de ficha de compensação/boleto, efetue o pagamento em qualquer instituição financeira ou correspondente e aguarde o prazo de compensação bancária.
4. RECEBER/IMPRIMIR HISTÓRICO DO CONDUTOR: após o pagamento, para receber no atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de serviços Detran/SE,, no aplicativo para dispositivos móveis. Para imprimir acesse o portal de serviços do Detran Web com usuário identificado por meio do gov.br.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Condutor (para atendimento presencial)
    - Original do comprovante de residência atual (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Original do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, número do documento de identificação, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  2. Do Permissionário (para atendimento presencial)
    - Original do comprovante de residência atual (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Original do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, número do documento de identificação, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS
    Desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:

    • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não) independente da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador;
    • Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    • Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte;
    • Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal;
    • Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    • Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    • Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    • Carteira funcional de Defensor Público;
    • Documento Nacional de habilitação (CNH ou PpD - versão impressa ou digital se for possível identificar o uso do app do Denatran/Serpro) – modelo com foto;
    • Passaporte.

    ATENÇÃO:

    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição e os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
  3. DO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    Os serviços de habilitação devem ser requeridos apenas pelo próprio interessado (candidato, permissionário ou condutor), exceto apenas para os serviços abaixo, que poderão ser solicitados por terceiros:

    • “Histórico do Condutor” por seu procurador;
    • “Exclusão do Registro do Permissionário/Condutor por Morte” por ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro desde que comprovado esse vínculo.

Taxas

Obrigatórias
Histórico do Condutor ou do Permissionário 45,19
Eventuais

Observações

  1. VALIDAÇÃO DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
    O histórico do condutor poderá ser validado por meio do Portal de autoatendimento no sitio eletrônico do DETRAN/SE (www.detran.se.gov.br), no Menu de Outros Serviços de Habilitação, opção de Validação de Documento Eletrônico, através da informação do número de controle impresso ao final do histórico.
DETRAN-SE
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