Manual de Procedimentos

MUDANÇA COM ADIÇÃO DE CATEGORIA OBTIDA EM PAÍS ESTRANGEIRO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH

Definição

Esse serviço deve ser utilizado para reconhecer:
A) A adição de uma segunda categoria no documento de habilitação quando o condutor é habilitado no Brasil na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”, e obteve em país estrangeiro a categoria “A” ou “X”, ou quando é habilitado para a categoria “A” ou “X” no Brasil e obteve a categoria “B” em país estrangeiro; e

B) A mudança da categoria da Carteira Nacional de Habilitação - CNH quando o condutor é habilitado no Brasil para as categorias “B”, “C” ou “D”, e obteve em país estrangeiro autorização para conduzir veículos de outras categorias, exceto “A” ou “X”.

O condutor poderá solicitar o reconhecimento da mudança com adição de categoria de habilitação realizada em país estrangeiro, desde que este seja signatário de acordo ou convenção internacional ratificada e aprovada pelo Brasil ou esteja amparado pelo princípio da reciprocidade, atendendo, ainda, as exigências do Art. nº. 145 do CTB.

EXCEÇÃO: O condutor, em estada regular e temporária no Brasil, habilitado em país estrangeiro pode dirigir em território brasileiro por até 180 dias com a Carteira de Habilitação do país de origem válida, amparado por convenções e acordos internacionais. Para tanto, além da habilitação, o condutor estrangeiro deve portar o passaporte ou documento que comprove a data de entrada no país e o condutor brasileiro, um documento de identificação.

OBSERVAÇÕES:
1) O documento de habilitação não reconhecido pelo governo brasileiro não pode ser utilizado para conduzir veículos no Brasil nem mesmo para processo de reconhecimento de adição de categoria ao documento de habilitação brasileiro, independente do prazo citado na exceção "A".
2) Não é possível a mudança de categoria em Permissão para Dirigir - PpD.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento

O condutor com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar a Gerência de Habilitação - GERHAB situada na sede do DETRAN/SE para solicitar este serviço. Após tal solicitação, o atendente do Detran fornecerá um documento contendo a senha de acesso, via internet, para o agendamento de exames médicos e psicológicos, uma via do requerimento e um Documento Único de Arrecadação – DUA com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.

Em seguida deverá:

- Efetuar o pagamento do DUA por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe;
- Dirigir-se a um dos pontos de atendimento do DETRAN para identificar-se biometricamente (captura de impressões digitais, foto e assinatura) com a documentação necessária (descrita a seguir);
- Agendar a avaliação psicológica pelo Portal de Autoatendimento acessado por meio do botão “Serviços de Habilitação" do site do DETRAN (www.detran.se.gov.br) ou em um dos pontos de atendimento do Detran e imprimir o comprovante de agendamento;
- Dirigir-se, na data agendada, à clínica indicada no requerimento portando o comprovante de agendamento para submeter-se a avaliação psicológica pelo perito sorteado;
- Considerado apto na avaliação psicológica, se não portador de deficiência física, agendar o exame de aptidão física e mental no site do Detran ou em um dos pontos de atendimento do Detran e imprimir o comprovante de agendamento/ficha de anamnese. Se portador de deficiência, agendar exame de aptidão física no setor médico – CEMEP no Detran sede;
- Se não portador de deficiência física, dirigir-se na data agendada à clínica indicada portando o comprovante de agendamento/ficha de anamnese para submeter-se ao exame de aptidão física e mental pelo perito médico sorteado. Se portador de deficiência, dirigir-se na data agendada à Junta Médica Especial para submeter-se ao exame de aptidão física e mental e para que esta defina se o veículo a ser utilizado para as demais etapas precisa ou não de adaptação;
- Considerado apto nestes exames, dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores – CFC de sua preferência para realizar o Curso Teórico–técnico com carga horária mínima de 45 horas/aula;
- Concluído esse curso, acessar o Portal de Autoatendimento ou dirigir-se um dos pontos de atendimento do Detran, solicitar o DUA de Exame de Legislação de Trânsito e efetuar o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe;
- Agendar o Exame de Legislação de Trânsito no Portal de Autoatendimento ou em um dos pontos de atendimento do Detran e imprimir o comprovante de agendamento;
- Dirigir-se ao local designado na data agendada portando o comprovante de agendamento para a realização do exame de Legislação de Trânsito;
- Aprovado neste exame, dirigir-se ao ponto de atendimento onde foi iniciado o serviço ou ao CFC para receber a LADV;
- Se não portador de deficiência, dirigir-se ao CFC portando a LADV para realizar o Curso de Prática de Direção Veicular para categoria pretendida, com carga horária mínima de 20 horas/aula. Se portador de deficiência, dirigir-se à Controladoria Regional de Trânsito – CRT no Detran sede para que esta verifique as adaptações e a documentação do veículo. Aprovadas, autorizará o CFC a ministrar o Curso de Prática de Direção Veicular para a categoria pretendida com carga horária mínima de 20 horas/aula no veículo adaptado;
- Concluído esse curso, acessar o Portal de Autoatendimento ou dirigir-se um dos pontos de atendimento do Detran, solicitar o DUA de Exame de Prática de Direção Veicular e efetuar o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe;
- Solicitar junto ao CFC o agendamento do exame de Prática de Direção Veicular;
- Dirigir-se ao local designado na data agendada portando o comprovante de agendamento para a realização do exame de Prática de Direção Veicular;
- Aprovado neste exame, aguardar 5 dias úteis e consultar se seu documento de habilitação está pronto, no Portal de Autoatendimento ou em um dos pontos de atendimento do Detran.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Requerente
    - Cópia do comprovante de residência atual (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do documento de habilitação.
    Tradução do Documento de Habilitação emitido em país estrangeiro por tradutor registrado na Junta Comercial de Sergipe, nos Consulados ou em Embaixadas correspondentes, exceto para países de língua portuguesa.
    - Cópia do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, número do RG, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PARA SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO
    A atualização de endereço quando obrigatória deverá ser comprovada pela apresentação de um dos seguintes documentos: Original do Comprovante de Residência atual dos últimos cento e oitenta dias com endereço completo (bairro e CEP inclusos).

    Pode ser: contracheque, contas em geral (energia, água, telefone, faturas de cartões de crédito, etc.), extratos bancários, comunicações oriundas de Órgãos públicos, contrato de locação de imóveis (registrado ou com firma reconhecida das partes mesmo que não conste o número do CEP da residência) ou Certificado de Alistamento Militar do interessado. Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes consanguíneo ou por afinidade (pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra, etc.), descendentes (filhos, netos, etc.), cônjuge/companheiro, tios ou irmãos, desde que o interessado comprove esse vínculo por meio de documentos também originais ou cópias autenticadas.

    Havendo divergência entre as informações constantes no documento e as informações apresentadas em tela quando da conferência, a coleta dos dados biométricos não deverá ser efetuada. Os casos de exceção, inclusive os baseados no art. primeiro da Lei Federal número 7.115/83, serão tratados pelos coordenadores de atendimento diretamente com a Gerência de Habilitação ou um dos diretores na sede do DETRAN.
  3. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser sempre do requerente, exceções apenas para os serviços de Histórico do Condutor e de Exclusão do Registro do Permissionário/Condutor por Morte que poderá ser substituída pela assinatura dos ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro comprovado esse vínculo ou do seu procurador legal (quando for o caso).
    Esta assinatura deverá ser idêntica a do documento de identificação apresentado, mesmo que esta seja assinatura abreviada ou rubrica.
  4. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS
    Desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:

    • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não) independente da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador;
    • Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    • Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte;
    • Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal;
    • Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    • Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    • Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    • Carteira funcional de Defensor Público;
    • Documento Nacional de habilitação (CNH ou PpD - versão impressa ou digital se for possível identificar o uso do app do Denatran/Serpro) – modelo com foto;
    • Passaporte.

    ATENÇÃO:

    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição e os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".

Taxas

Obrigatórias
Mudança de Categoria da CNH 290,52
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV 45,19
Eventuais
Prova Teórica para Renovação de CNH (Atualização) 45,19
Prova Prática de Duas ou Três Rodas 89,74
Prova Prática de Quatro ou mais Rodas 89,74

Observações sobre taxas

  1. É necessário efetuar o pagamento do laudo diretamente ao perito clínico.

Observações

  1. DA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
    É a identificação dos candidatos, permissionários e condutores por meio de suas impressões digitais, foto e assinatura. Esta etapa é obrigatória para os serviços de habilitação, exceto para os serviços sem atualização dos dados cadastrais (endereço), podendo ser efetuada em qualquer uma das unidades de atendimento do DETRAN. Neste momento, serão apresentados os documentos exigidos neste serviço para comprovação e conferência dos dados do requerente.
  2. DA LOCALIZAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO
    A Gerência de Habilitação está situada à Avenida Tancredo Neves, s/n, bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP 49.097-510. O atendimento para este serviço funciona das 07h às 13h.
  3. DA NÃO VALIDADE DA PID EM TERRITÓRIO NACIONAL
    A PID emitida no Brasil não substitui o documento de habilitação em território brasileiro.

    A PID emitida em outros países, para condutores também habilitados no Brasil, da mesma forma não substitui o documento de habilitação em território brasileiro.
  4. DA TRADUÇÃO OFICIAL DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO EMITIDO EM OUTRO PAÍS
    1º - A tradução oficial do documento de habilitação de língua estrangeira poderá ser obtida junto ao tradutor registrado na Junta Comercial de Sergipe, nos Consulados ou em Embaixadas.

    OBSERVAÇÃO: Caso o documento de habilitação estrangeiro não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está apto a conduzir, deverá ser anexado documento expedido pelo governo de origem do documento de habilitação com tal especificação.
  5. DA UTILIZAÇÃO COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
    O documento de habilitação conterá as condições e especialização de cada permissionário/condutor e terá validade em todo o Território Nacional, equivalendo ao documento de identidade, produzindo seus efeitos quando apresentada no original. (Art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB)
  6. DA VALIDADE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
    A validade do documento de habilitação é determinada em geral em função do exame médico, Caso o requerente exerça atividade de transporte remunerado, também será exigida a avaliação psicológica. Neste caso, será considerada a validade do exame/avaliação mais antigo.

    Para efeito de fiscalização, fica concedido ao permissionário ou condutor, portador de documento de habilitação, o prazo de 30 dias após o vencimento do mesmo. Ao término deste prazo, aplica-se as penalidades e medidas administrativas cabíveis, conforme ART 162 – inciso V do CTB.
  7. DAS REGRAS PARA CAPTURA DE IMAGENS
    O interessado a ser identificado deverá estar com trajes compatíveis à captura de imagem para documento de identificação. Não serão aceitas imagens de pessoas sorrindo, de perfil, utilizando óculos, vestidas com roupas sem mangas ou de alça, com os cabelos encobrindo as orelhas, brincos em tamanho desproporcional que prejudiquem a imagem e nenhum acessório nos cabelos, tais como: lenços, tranças, tiaras, etc. Casos excepcionais que impliquem costumes ou orientação religiosa deverão ser analisados e autorizados pelo Chefe do Núcleo de Perícia Biométrica - NUPEB ligado a Gerência de Habilitação - GERHAB.
  8. DO CANCELAMENTO OU REAGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, DOS EXAMES MÉDICOS, DA PROVA TEÓRICA E DA PRÁTICA
    O permissionário poderá realizá-lo pela Internet, através do Portal de Autoatendimento, desde que obedeça ao prazo mínimo de 48 horas de antecedência.
  9. DO CONDUTOR ESTRANGEIRO MEMBRO DE CORPO DIPLOMÁTICO ACREDITADO NO BRASIL, COM VISTO DIPLOMÁTICO
    Esse condutor poderá conduzir veículo automotor no território nacional, observando unicamente a validade do documento de habilitação estrangeira.

    Expirado o prazo de validade do documento de habilitação estrangeiro o mesmo deverá ser renovado em seu país de origem, não sendo possível obter documento de habilitação equivalente expedido pelas autoridades brasileiras.
  10. DO CURSO OU PROVA DE ATUALIZAÇÃO
    O requerente habilitado antes 22/01/1998, deverá realizar atualização de conhecimentos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros, através de prova no DETRAN ou Curso de Atualização para Renovação da CNH no CFC (Centro de Formação de Condutores).

    O Curso ou Prova de Atualização realizado pelo interessado em outra jurisdição, somente poderá ser utilizado se registrado na base nacional.

    A prova de atualização, contendo 30 (trinta) questões, será de múltipla escolha. Para aprovação é necessário que o interessado tenha no mínimo 70% (setenta por cento) de acertos (vinte e uma questões). Em caso de reprovação, o requerente só poderá repeti-la decorridos cinco dias da realização da prova. Persistindo a reprovação, deverá frequentar obrigatoriamente o curso presencial para a renovação da sua CNH.

    A prova de atualização pode ser realizada na modalidade eletrônica (diretamente no computador) na Capital e na Ciretran de Nossa Senhora do Socorro e na modalidade manual (escrita) na Capital e nas demais Ciretrans.
  11. DO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA - TÉCNICA OU DE ATUALIZAÇÃO E DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
    O interessado deve se apresentar 30 minutos antes do horário indicado para o início da prova, munido de documento de identificação recente com foto e do comprovante de agendamento.
  12. DO PORTE OBRIGATÓRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS
    É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o permissionário ou condutor estiver à direção do veículo, sendo proibida sua plastificação ou o uso de cópia.
  13. DO REQUERENTE QUE EXERCE ATIVIDADE DE TRANSPORTE REMUNERADO
    O requerente que exerce atividade de transporte remunerado (mediante recebimento de salário, frete ou outra forma de remuneração) de carga ou de passageiros (táxis, ônibus, vans, etc.) terá que submeter-se a avaliação psicológica além do exame de aptidão física e mental.

    O curso especializado (mototaxista/motofretista) é obrigatório para profissionais que exercem atividade remunerada na condução de motocicleta e motoneta, de acordo com a exigência da Res. N.º 356/2010-CONTRAN.
  14. DO REQUERIMENTO DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO POR TERCEIROS
    Não é permitido o requerimento de serviços de habilitação por terceiros (despachantes credenciados, ascendentes, descendentes, cônjuges/companheiros, representantes legais, entre outros), exceto os serviços de Histórico do Permissionário ou Condutor e de exclusão do registro de condutor que poderão ser requerido também pelo Poder Judiciário, por delegacias, pelas polícias estaduais e federais, e até por representações diplomáticas.
  15. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME MÉDICO
    O resultado da avaliação psicológica e do exame médico será disponibilizado no portal de autoatendimento ao requerente, após 48/24 horas úteis.

    DO ENCAMINHAMENTO PARA JUNTA MÉDICA RECURSIVA

    Quando o exame médico for cadastrado com alguma(s) das situações abaixo, o candidato deverá aceitar, ou não, o resultado e/ou condição do exame para que haja a continuidade do processo com a emissão do documento de habilitação. São elas:

    1) Anotação de PCD indeferida, ou seja, não foi registrada no exame médico uma restrição que conceda o benefício de isenção de impostos junto à Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
    2) Validade do exame médico inferior à máxima permitida por Lei, que é calculada em função da idade do candidato;
    3) Rebaixamento da categoria da habilitação atual do candidato;
    4) Inclusão de uma nova restrição médica.

    O aceite deverá ser efetuado por meio de opção disponível no Acompanhamento do Serviço.

    Se o candidato optar por não aceitar o resultado e/ou a condição do exame médico, deverá realizar novo exame na Junta Médica Recursiva, mediante agendamento, por meio de opção de Acompanhamento de Processos no Portal de Serviços. Este novo exame também será cobrado.

    Os casos enquadrados na situação 1), o processo ficará paralisado até que haja manifestação sobre a aceitação ou não do resultado e/ou condição do exame. Nas demais situações, caso não haja manifestação sobre a aceitação ou não do resultado do seu exame, o aceite será concedido de forma automática após o prazo de um ano.
  16. DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS PARA MUDANÇA DE CATEGORIA

    MUDANÇAS DE CATEGORIA POSSÍVEIS E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS

    CATEGORIA ATUALCATEGORIA PRETENDIDAPRÉ-REQUISITOS
    XA: Categoria utilizada para condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.-
    BC: Categoria utilizada para condução de veículos motorizados utilizados em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kgTer passado no mínimo um ano com a categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses.
    BD: Categoria utilizada para condução de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.Ser maior de 21 anos e ter passado no mínimo dois anos com a categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses.
    CD: Categoria utilizada para condução de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.Ser maior de 21 anos e ter passado no mínimo um ano com a categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses.
    CE: Categoria utilizada para condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.Ser maior de 21 anos e ter passado no mínimo um ano com a categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses.
    DE: Categoria utilizada para condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.Se a categoria atual foi obtida após passar pela categoria "C" então não existe novas exigências de tempo em outras categorias. Caso contrário deverá ter passado no mínimo um ano com a categoria "D". Deve ainda ser maior de 21 anos e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses

    ATENÇ.ÃO: se após o requerimento do serviço houver o cadastramento de alguma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, cometidas durante os últimos 12 (doze) meses, o cliente não poderá concluir o serviço.

  17. DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO PORTAL DE AUTOATENDIMENTO DO DETRAN/SE
    Quando optar pelos serviços disponibilizados no Portal de Autoatendimento atente-se para as seguintes mudanças:
    1) Não será exigida foto 3x4;
    2) Não será necessária cópia dos documentos exigidos, bastando apresentar os originais;
    3) Somente será necessário comparecer ao guichê de coleta dos dados biométricos;
  18. NOME SOCIAL, FILIAÇÃO AFETIVA E RETIFICAÇÃO DE NOME E/OU GÊNERO
    NOME SOCIAL
    A inclusão do Nome Social no documento de habilitação somente será realizada mediante apresentação de documento de identificação que já contenha esta informação, no atendimento e na coleta dos dados biométricos do requerente.
    A inclusão do nome social importa em ACRESCENTAR um novo dado identificatório, sem, contudo, ALTERAR o nome civil já cadastrado para o condutor/permissionário.
    Com a inclusão do nome social, este se torna o dado apresentado no documento de habilitação (físico ou digital) e nas demais consultas e documentos gerados pelo órgão. O nome civil estará disponível apenas na leitura do QRCode e nas consultas para os órgãos de segurança.

    FILIAÇÃO AFETIVA
    A inclusão de filiação afetiva importa em ACRESCENTAR novos dados sem, contudo, ALTERAR os campos já preenchidos como o nome do pai e mãe já cadastrado para o condutor/permissionário. Foram disponibilizados dois novos campos no cadastro do condutor/permissionário onde poderão ser preenchidos com os nomes existentes no documento de identificação civil ou na certidão de registro civil que ainda não estiverem no cadastro.
    Nos casos de serviços de Permissão para Dirigir (primeira habilitação ou primeira habilitação para conduzir ciclomotor), os campos relativos à filiação deverão ser preenchidos de acordo com o que for declarado ou pela ordem disposta no documento apresentado pelo candidato.

    RETIFICAÇÃO DE NOME CIVIL E/OU GÊNERO
    A retificação de nome civil e/ou gênero importa em ALTERAR os dados existentes nos campos NOME e SEXO no cadastro do condutor/permissionário mediante apresentação do documento de identificação civil ou certidão de registro civil.
DETRAN-SE
  online

Aguarde, carregando...