Manual de Procedimentos

TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE CONDUTOR PORTADOR DE PRONTUÁRIO GERAL ÚNICO – PGU

Definição

Esse serviço deve ser utilizado para a transferência do registro do condutor portador de documento de habilitação, do modelo antigo sem foto, oriundo de outro estado para Sergipe, com a obrigatória renovação do exame de aptidão física e mental, o que resultará na emissão Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

OBSERVAÇÃO: O PGU é o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação do modelo adotado entre janeiro de 1981 e junho de 1998.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

Procedimento

O candidato com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar um dos pontos de atendimento do Detran para solicitar este serviço informando neste momento se exerce ou não atividade de transporte remunerado (ver observação específica sobre o assunto). Após tal solicitação, o atendente do Detran tentará efetuar a confirmação do serviço junto ao Detran de origem do condutor, e conseguindo, ao mesmo tempo, será efetuado pelo próprio sistema o procedimento de renovação e serão fornecidos um documento contendo a senha de acesso, via internet, para o agendamento de exames, uma via do requerimento e um Documento Único de Arrecadação – DUA com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.

Em seguida deverá:

- Efetuar o pagamento do DUA por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe. O processo será enviado para a Gerência Executiva de Atividades do RENACH/RENAVAM – GEREX para o cadastramento na base nacional e confirmação dos dados do prontuário com a respectiva renovação, bem como para solicitação da autorização do Denatran para este serviço;
- Dirigir-se a um dos pontos de atendimento do DETRAN para identificar-se biometricamente (captura de impressões digitais, foto e assinatura) com a documentação necessária (descrita a seguir);
- Se exercer atividade de transporte remunerado, agendar a avaliação psicológica no pelo Portal de Autoatendimento acessado por meio do botão “Serviços de Habilitação" do site do DETRAN (www.detran.se.gov.br) ou em um dos pontos de atendimento do Detran e imprimir o comprovante de agendamento. Dirigir-se, na data agendada, à clínica indicada no requerimento portando o comprovante de agendamento para submeter-se a avaliação psicológica pelo perito sorteado;
- Agendar o exame de aptidão física e mental no Portal de Autoatendimento ou em um dos pontos de atendimento do Detran e imprimir o comprovante de agendamento/ficha de anamnese;
- Dirigir-se, na data agendada, à clínica indicada portando o comprovante de agendamento/ficha de anamnese para submeter-se ao exame de aptidão física e mental pelo perito médico sorteado;
- Considerado apto neste exame, se no requerimento do serviço verificar-se a ausência do Curso de Atualização para Renovação (ver observação específica sobre o assunto), agendar prova de atualização através do Portal de Autoatendimento ou em um dos pontos de atendimento do Detran e dirigir-se ao local designado na data agendada portando o comprovante de agendamento para a realização do exame ou realizar esse Curso junto a um Centro de Formação de Condutores - CFC credenciado pelo Detran/SE. Concluído o curso ou aprovado no exame, o processo será encaminhado pela GEREX para a gráfica para confecção do novo documento de habilitação;- Aprovado neste exame, aguardar 5 dias úteis e consultar se seu documento de habilitação está pronto, no Portal de Autoatendimento ou em um dos pontos de atendimento do Detran.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Requerente
    - Cópia do comprovante de residência atual (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do documento de habilitação.
    - Cópia do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, número do RG, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.
  2. SE POR EXTRAVIO/ROUBO/PERDA/FURTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ORIGINAL
    - Declaração de perda ou Boletim de Ocorrência - BO. Quando do uso da declaração de perda a ocorrência do fato deve ser registrada junto ao Detran em formulário específico disponível no site do DETRAN (www.detran.se.gov.br).

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA PARA PROCESSOS DE VEÍCULOS
    É exigido em todos os processos de veículos realizados de forma presencial nas unidades de atendimento do DETRAN/SE. A comprovação deverá ser feita por meio dos seguintes documentos: cópia do Comprovante de Residência com endereço completo (bairro e CEP inclusos) atualizado dos últimos cento e oitenta dias.

    Pode ser: contra-cheque, contas em geral (energia, água, telefone, faturas de cartões de crédito, etc), extratos bancários, comunicações oriundas de Órgãos públicos, contrato de locação de imóveis (registrado ou com firma reconhecida das partes mesmo que não conste o número do CEP da residência) ou Certificado de Alistamento Militar do candidato, condutor ou permissionário. Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes consanguíneo ou por afinidade (pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra, etc), descendentes (filhos, netos, etc), cônjuge/companheiro, tios ou irmãos, desde que o interessado comprove esse vínculo por meio de documentos também originais ou cópias autenticadas. Poderá ser acatada em substituição aos documentos aqui citados a declaração em formulário próprio do endereço do proprietário, quando o serviço for solicitado por despachantes credenciados. Quando se tratar de pessoa jurídica, pode-se apresentar cópia do contrato social, em substituição aos documentos aqui citados. Na impossibilidade de apresentar um dos documentos citados aqui, poderá ainda, fornecer uma declaração de endereço com firma reconhecida.

    Os casos de exceção serão tratados pelos coordenadores de atendimento diretamente com a Gerência de Habilitação ou um dos diretores na sede do Detran.

    Atenção: nos processos de primeiro emplacamento e de transferência de propriedade a ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) ou notas fiscais/documentos equivalentes da aquisição de veículos são considerados comprovantes de endereço. Entretanto, se o requerente desejar declarar/corrigir endereço deverá comprovar com um dos demais documentos acima indicados como aceitos.

    Nos atendimentos presenciais o comprovante de endereço não será exigido se o requerente for o proprietário do veículo, efetuar a declaração verbal do endereço completo com CEP e assinar o requerimento do serviço contendo a informação declarada para confirmar.
  3. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser sempre do requerente, exceções apenas para os serviços de Histórico do Condutor e de Exclusão do Registro do Permissionário/Condutor por Morte que poderá ser substituída pela assinatura dos ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro comprovado esse vínculo ou do seu procurador legal (quando for o caso).
    Esta assinatura deverá ser idêntica a do documento de identificação apresentado, mesmo que esta seja assinatura abreviada ou rubrica.
  4. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS
    Desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:

    • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não) independente da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador;
    • Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    • Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte;
    • Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal;
    • Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    • Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    • Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    • Carteira funcional de Defensor Público;
    • Documento Nacional de habilitação (CNH ou PpD - versão impressa ou digital se for possível identificar o uso do app do Denatran/Serpro) – modelo com foto;
    • Passaporte.

    ATENÇÃO:

    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição e os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".

Taxas

Obrigatórias
Renovação da CNH ou PPD 290,52
Eventuais

Observações sobre taxas

  1. É necessário efetuar o pagamento do laudo diretamente ao perito clínico.

Observações

  1. DA DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO
    Uma vez liberada a transferência de jurisdição pelo sistema do Detran de origem e ainda que não tenha sido confirmado o serviço e emitido um novo documento de habilitação, o estado de origem somente poderá solicitar o cancelamento da transação de liberação mediante pagamento pelo requerente da taxa específica de transferência de jurisdição.

    Caso seja confirmado o serviço de transferência de jurisdição e não tenha sido emitido um novo documento de habilitação, uma nova transferência de Sergipe para outro estado somente será liberada mediante pagamento pelo requerente da taxa específica de transferência de jurisdição.

    Para emissão dessa taxa poderá ser utilizada opção específica no site do Detran de Sergipe que permitirá a emissão de um DUA para pagamento no BANESE ou uma ficha de compensação para pagamento em qualquer banco.
  2. DA ENTREGA DO NOVO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
    Por ocasião da entrega do novo documento de habilitação pelo DETRAN, o requerente ou o seu procurador (quando for o caso) deverá apresentar o original acompanhado de cópia do documento de identificação válido, assinar o comprovante de recebimento do documento de habilitação e, após o recebimento da nova carteira de habilitação, inutilizar o documento de habilitação anterior equivalente.

    Por ocasião da entrega pelos Correios, será utilizada a modalidade de serviço denominada "Mão Própria" e o tempo de entrega ao cliente será de até sete dias úteis contados a partir da disponibilização do mesmo pelo DETRAN aos Correios. O documento somente será entregue ao condutor/permissionário ou pessoa autorizada. Os Correios realizarão três tentativas de entrega e, caso não localizem o(s) destinatário(s), deixarão uma notificação informando que o recebimento do documento deverá ser efetuado no posto de atendimento dos Correios indicado, no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Não havendo retirada neste período, o documento ficará à disposição por 30 (trinta) dias úteis no DETRAN. Após este prazo, o documento será encaminhado para o arquivo e para que seja retirado, será necessário o pagamento da taxa específica de busca em arquivo.

    ATENÇÃO: A entrega pelos Correios somente será possível se houver atualização de endereço e a consequente identificação biométrica.
  3. DA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
    É a identificação dos candidatos, permissionários e condutores por meio de suas impressões digitais, foto e assinatura. Esta etapa é obrigatória para os serviços de habilitação, exceto para os serviços sem atualização dos dados cadastrais (endereço), podendo ser efetuada em qualquer uma das unidades de atendimento do DETRAN. Neste momento, serão apresentados os documentos exigidos neste serviço para comprovação e conferência dos dados do requerente.
  4. DA NÃO LIBERAÇÃO DO ESTADO DE ORIGEM DA CONFIRMAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO
    Não sendo possível a confirmação da transferência de jurisdição no atendimento ao cliente, o processo será enviado diretamente a Gerência Executiva de Atividades do RENACH/RENAVAM – GEREX para tentar encontrar solução junto ao Detran de origem.

    Caso haja solução para a transferência a GEREX confirmará o processo e ao mesmo tempo será efetuado pelo próprio sistema o procedimento de renovação e serão fornecidos um documento contendo a senha de acesso, via internet, para o agendamento de exames, uma via do requerimento e um Documento Único de Arrecadação – DUA com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas. Neste momento o cliente será comunicado para que compareça ao Detran para receber estes documentos.
  5. DA UTILIZAÇÃO COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
    O documento de habilitação conterá as condições e especialização de cada permissionário/condutor e terá validade em todo o Território Nacional, equivalendo ao documento de identidade, produzindo seus efeitos quando apresentada no original. (Art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB)
  6. DA VALIDADE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO APÓS O VENCIMENTO
    Para efeito de fiscalização, fica concedido ao permissionário ou condutor portador de documento de habilitação, prazo de 30 dias após o vencimento do mesmo. Após este prazo aplica-se as penalidades e medidas administrativas cabíveis.
  7. DA VALIDADE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
    A validade do documento de habilitação é determinada em geral em função do exame médico, Caso o requerente exerça atividade de transporte remunerado, também será exigida a avaliação psicológica. Neste caso, será considerada a validade do exame/avaliação mais antigo.

    Para efeito de fiscalização, fica concedido ao permissionário ou condutor, portador de documento de habilitação, o prazo de 30 dias após o vencimento do mesmo. Ao término deste prazo, aplica-se as penalidades e medidas administrativas cabíveis, conforme ART 162 – inciso V do CTB.
  8. DAS REGRAS PARA CAPTURA DE IMAGENS
    O interessado a ser identificado deverá estar com trajes compatíveis à captura de imagem para documento de identificação. Não serão aceitas imagens de pessoas sorrindo, de perfil, utilizando óculos, vestidas com roupas sem mangas ou de alça, com os cabelos encobrindo as orelhas, brincos em tamanho desproporcional que prejudiquem a imagem e nenhum acessório nos cabelos, tais como: lenços, tranças, tiaras, etc. Casos excepcionais que impliquem costumes ou orientação religiosa deverão ser analisados e autorizados pelo Chefe do Núcleo de Perícia Biométrica - NUPEB ligado a Gerência de Habilitação - GERHAB.
  9. DO CANCELAMENTO OU REAGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, DOS EXAMES MÉDICOS, DA PROVA TEÓRICA E DA PRÁTICA
    O permissionário poderá realizá-lo pela Internet, através do Portal de Autoatendimento, desde que obedeça ao prazo mínimo de 48 horas de antecedência.
  10. DO CURSO OU PROVA DE ATUALIZAÇÃO
    O requerente habilitado antes 22/01/1998, deverá realizar atualização de conhecimentos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros, através de prova no DETRAN ou Curso de Atualização para Renovação da CNH no CFC (Centro de Formação de Condutores).

    O Curso ou Prova de Atualização realizado pelo interessado em outra jurisdição, somente poderá ser utilizado se registrado na base nacional.

    A prova de atualização, contendo 30 (trinta) questões, será de múltipla escolha. Para aprovação é necessário que o interessado tenha no mínimo 70% (setenta por cento) de acertos (vinte e uma questões). Em caso de reprovação, o requerente só poderá repeti-la decorridos cinco dias da realização da prova. Persistindo a reprovação, deverá frequentar obrigatoriamente o curso presencial para a renovação da sua CNH.

    A prova de atualização pode ser realizada na modalidade eletrônica (diretamente no computador) na Capital e na Ciretran de Nossa Senhora do Socorro e na modalidade manual (escrita) na Capital e nas demais Ciretrans.
  11. DO PORTE OBRIGATÓRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS
    É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o permissionário ou condutor estiver à direção do veículo, sendo proibida sua plastificação ou o uso de cópia.
  12. DO REQUERENTE QUE EXERCE ATIVIDADE DE TRANSPORTE REMUNERADO
    O requerente que exerce atividade de transporte remunerado (mediante recebimento de salário, frete ou outra forma de remuneração) de carga ou de passageiros (táxis, ônibus, vans, etc.) terá que submeter-se a avaliação psicológica além do exame de aptidão física e mental.

    O curso especializado (mototaxista/motofretista) é obrigatório para profissionais que exercem atividade remunerada na condução de motocicleta e motoneta, de acordo com a exigência da Res. N.º 356/2010-CONTRAN.
  13. DO REQUERIMENTO DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO POR TERCEIROS
    Não é permitido o requerimento de serviços de habilitação por terceiros (despachantes credenciados, ascendentes, descendentes, cônjuges/companheiros, representantes legais, entre outros), exceto os serviços de Histórico do Permissionário ou Condutor e de exclusão do registro de condutor que poderão ser requerido também pelo Poder Judiciário, por delegacias, pelas polícias estaduais e federais, e até por representações diplomáticas.
  14. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME MÉDICO
    O resultado da avaliação psicológica e do exame médico será disponibilizado no portal de autoatendimento ao requerente, após 48/24 horas úteis.

    DO ENCAMINHAMENTO PARA JUNTA MÉDICA RECURSIVA

    Quando o exame médico for cadastrado com alguma(s) das situações abaixo, o candidato deverá aceitar, ou não, o resultado e/ou condição do exame para que haja a continuidade do processo com a emissão do documento de habilitação. São elas:

    1) Anotação de PCD indeferida, ou seja, não foi registrada no exame médico uma restrição que conceda o benefício de isenção de impostos junto à Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
    2) Validade do exame médico inferior à máxima permitida por Lei, que é calculada em função da idade do candidato;
    3) Rebaixamento da categoria da habilitação atual do candidato;
    4) Inclusão de uma nova restrição médica.

    O aceite deverá ser efetuado por meio de opção disponível no Acompanhamento do Serviço.

    Se o candidato optar por não aceitar o resultado e/ou a condição do exame médico, deverá realizar novo exame na Junta Médica Recursiva, mediante agendamento, por meio de opção de Acompanhamento de Processos no Portal de Serviços. Este novo exame também será cobrado.

    Os casos enquadrados na situação 1), o processo ficará paralisado até que haja manifestação sobre a aceitação ou não do resultado e/ou condição do exame. Nas demais situações, caso não haja manifestação sobre a aceitação ou não do resultado do seu exame, o aceite será concedido de forma automática após o prazo de um ano.
  15. DOS TRIPULANTES DE AERONAVES TITULARES DE CARTÃO DE SAÚDE
    Os tripulantes de aeronaves titulares do cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil – DAC ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstos no §4º do Art. 147 e Art. 160 do CTB. Para tanto, é necessário o comparecimento do interessado na Coordenadoria Médica/Psicológica – CEMEP, no DETRAN/SE sede, para solicitar o cadastramento para aproveitamento do mesmo.
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