Esse procedimento deve ser utilizado por requerente portador de deficiência física para solicitar o laudo de perícia que será utilizado no processo de isenção de ICMS na Secretária de Estado da Fazenda - SEFAZ para compra de veículo novo, desde que já tenha concluído o procedimento de isenção de IPI com a Secretaria da Receita Federal.
Será efetuado o serviço de renovação do documento de habilitação (ver procedimento específico), diretamente na Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos – CEMEP da sede do Detran, quando este não possuir a anotação referente à deficiência.
Caso o requerente não seja habilitado, deverá ser efetuado o serviço de Permissão para Dirigir – PpD (ver procedimento específico). Somente depois de obtida a PpD com a anotação da deficiência física o requerente poderá solicitar o laudo de perícia.
Observação: Para isenção de IPVA o requerente deve dirigir-se à SEFAZ.
O requerente com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar a CEMEP da sede do DETRAN para solicitar o laudo.
Após tal solicitação, o atendente agendará a perícia com a Junta Médica Especial e informará ao requerente a data que deverá comparecer portando o relatório médico do especialista da sua deficiência.
O laudo será disponibilizado na CEMEP após oito dias e o requerente deve assinar o livro ata quando da retirada do laudo.