Manual de Procedimentos

LAUDO DE PERÍCIA PARA FINS DE OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE ICMS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

Definição

Esse procedimento deve ser utilizado por requerente portador de deficiência física para solicitar o laudo de perícia que será utilizado no processo de isenção de ICMS na Secretária de Estado da Fazenda - SEFAZ para compra de veículo novo, desde que já tenha concluído o procedimento de isenção de IPI com a Secretaria da Receita Federal.

Será efetuado o serviço de renovação do documento de habilitação (ver procedimento específico), diretamente na Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos – CEMEP da sede do Detran, quando este não possuir a anotação referente à deficiência.

Caso o requerente não seja habilitado, deverá ser efetuado o serviço de Permissão para Dirigir – PpD (ver procedimento específico). Somente depois de obtida a PpD com a anotação da deficiência física o requerente poderá solicitar o laudo de perícia.

Observação: Para isenção de IPVA o requerente deve dirigir-se à SEFAZ.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Portal de autoatendimento no sitio eletrônico do Detran/SE (www.detran.se.gov.br)
  2. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento

O requerente com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar a CEMEP da sede do DETRAN para solicitar o laudo.
Após tal solicitação, o atendente agendará a perícia com a Junta Médica Especial e informará ao requerente a data que deverá comparecer portando o relatório médico do especialista da sua deficiência.

O laudo será disponibilizado na CEMEP após oito dias e o requerente deve assinar o livro ata quando da retirada do laudo.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Requerente
    - Cópia do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, número do RG, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do documento que autoriza a isenção de IPI
    - Cópia do relatório médico em nome do condutor/permissionário, emitido por especialista, constatando a deficiência física dentre as citadas no CID-010.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.

Observações sobre taxas

  1. Este procedimento não exige pagamento de taxas de serviços do Detran.
  2. É necessário efetuar o pagamento do laudo diretamente ao perito clínico.

Observações

DETRAN-SE
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