Manual de Procedimentos

LAUDO DE PERÍCIA PARA FINS DE OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE ICMS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

Definição

Esse procedimento deve ser utilizado por permissionário/condutor portador de deficiência física para solicitar o laudo de perícia que será utilizado no processo de isenção de ICMS na Secretária de Estado da Fazenda - SEFAZ para compra de veículo novo, desde que já tenha concluído o procedimento de isenção de IPI com a Secretaria da Receita Federal.

Deverá ser efetuado o serviço de renovação do documento de habilitação (ver procedimento específico), diretamente na Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos – CEMEP da sede do Detran, quando este não possuir a observação referente à deficiência.

Caso o requerente não seja habilitado, deverá ser efetuado o serviço de Permissão para Dirigir – PpD (ver procedimento específico). Somente depois de obtida a PpD com a anotação da deficiência física o requerente poderá solicitar o laudo de perícia.

Observação: Para isenção de IPVA o requerente deve dirigir-se à SEFAZ.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

Procedimento

O requerente com a informação da deficiência descrita na CNH/PpD e com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar a CEMEP da sede do DETRAN para solicitar o laudo.
A requisição do parecer médico será agendada através da opção “Laudo pericial INSS/IPVA/ICMS/OUTROS” disponibilizada no menu “OUTROS SERVIÇOS” do Portal Habilitação.
Após agendada, o atendente informará ao requerente a data que deverá comparecer portando o relatório de autorização da isenção do IPI.

O laudo será disponibilizado na CEMEP cinco dias úteis após a data do agendamento. O requerente deverá recebê-lo e assinar o laudo.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Requerente
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do documento que autoriza a isenção de IPI

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.

Observações sobre taxas

  1. Este procedimento não exige pagamento de taxas de serviços do Detran.
  2. É necessário efetuar o pagamento do laudo diretamente ao perito clínico.

Observações

DETRAN-SE
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