Esse procedimento deve ser utilizado por permissionário/condutor portador de deficiência física para solicitar o laudo de perícia que será utilizado no processo de isenção de ICMS na Secretária de Estado da Fazenda - SEFAZ para compra de veículo novo, desde que já tenha concluído o procedimento de isenção de IPI com a Secretaria da Receita Federal.
Deverá ser efetuado o serviço de renovação do documento de habilitação (ver procedimento específico), diretamente na Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos – CEMEP da sede do Detran, quando este não possuir a observação referente à deficiência.
Caso o requerente não seja habilitado, deverá ser efetuado o serviço de Permissão para Dirigir – PpD (ver procedimento específico). Somente depois de obtida a PpD com a anotação da deficiência física o requerente poderá solicitar o laudo de perícia.
Observação: Para isenção de IPVA o requerente deve dirigir-se à SEFAZ.
O requerente com a informação da deficiência descrita na CNH/PpD e com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar a CEMEP da sede do DETRAN para solicitar o laudo.
A requisição do parecer médico será agendada através da opção “Laudo pericial INSS/IPVA/ICMS/OUTROS” disponibilizada no menu “OUTROS SERVIÇOS” do Portal Habilitação.
Após agendada, o atendente informará ao requerente a data que deverá comparecer portando o relatório de autorização da isenção do IPI.
O laudo será disponibilizado na CEMEP cinco dias úteis após a data do agendamento. O requerente deverá recebê-lo e assinar o laudo.