Manual de Procedimentos

RESSARCIMENTO DE TAXAS

Definição

Esse serviço deve ser utilizado para solicitar o ressarcimento de taxas pagas por meio de Documentos de Arrecadação gerados pelo Detran.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.
  2. Setor de protocolo na sede do Detran

Procedimento

O requerente com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar o setor de protocolo ou um dos pontos de atendimento do DETRAN/SE para solicitar este serviço. Após tal solicitação, o atendente fornecerá uma via do comprovante de requerimento contendo o número do protocolo para acompanhamento pela internet através do site do Detran (www.detran.se.gov.br).

O setor encaminhará o requerimento para:
a) a Gerência de Habilitação – GERHAB, caso o processo seja de habilitação, ou;
b) a Gerência de Controle Aplicação de Penalidades - GERCAP, caso o processo seja de infração, ou;
c) a Gerência de Controle de Veículos – Gerconv/ Coordenadoria de Registro e Licenciamento de Veículos – COREV, caso o processo seja de veículo.

Após análise e pronunciamento da respectiva gerência o processo é encaminhado para a Coordenadoria de Arrecadação e RENAINF – CARF que analisará e providenciará a tabela contendo os valores a serem pagos e encaminha-o para a Procuradoria Jurídica – PROJUR.

A PROJUR analisará e emitirá parecer jurídico sobre o assunto e caso procedente encaminhará para a Diretoria Financeira – DIRAF e Presidência para autorizar o ressarcimento. Caso improcedente, este posicionamento será encaminhado pelos Correios ao requerente.

O processo será encaminhado para a área financeira do órgão para efetuar a devolução do valor requerido na conta bancária do requerente. Após o ressarcimento, esta informação é registrada no sistema de arrecadação do Detran e o processo é arquivado na Coordenadoria de Contabilidade.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Condutor ou do Permissionário ou do Candidato
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Outros documentos que o requerente julgar necessários para instruir o processo de ressarcimento.
    - Cópia do comprovante de pagamento (Documento Único de Arrecadação - DUA ou ficha de compensação devidamente autenticados pelo banco).
    - Formulário específico “Solicitação de devolução de taxas” disponibilizado no site do Detran (www.detran.se.gov.br) ou solicitação escrita contendo as alegações que justifiquem a sua solicitação.

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/PROCURADOR
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador).
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Observações sobre taxas

  1. Este procedimento não exige pagamento de taxas de serviços do Detran.

Observações

DETRAN-SE
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