Manual de Procedimentos

SEGUNDA VIA DE CNH (COM BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ROUBO/FURTO)

Definição

Esse serviço deve ser solicitado para a emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – em caso de roubo/furto nas situações previstas na Lei Estadual 7.692/2013, desde que o documento ainda esteja dentro do seu prazo de vencimento. O novo documento será gerado com a mesma validade da anterior.

ATENÇÃO: Se for necessário alterar dados cadastrais (nome de solteiro para casado, nome do pai, nome da mãe, etc.,) com exceção da atualização dos campos endereço, sexo, nacionalidade, escolaridade, localidade de nascimento, procure uma das unidades de atendimento presencial do DETRAN, mediante agendamento por meio do portal de autoatendimento no sítio eletrônico do DETRAN, dos totens (terminais) ou do sistema para dispositivos móveis (smartphones).

Meios Disponíveis para requerer o serviço

Procedimento

1. REQUERER SERVIÇO: dirija-se ao setor de protocolo do Detran (sede) ou um dos demais pontos de atendimento do Detran na capital ou interior com a documentação necessária para requerer os serviço
2. RECEBER DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO: consulte no Portal de Autoatendimento pelo número do protocolo e verifique se o requerimento foi deferido ou indeferido. Se deferido, aguarde até 8 dias da data do deferimento e receba o documento de habilitação no local escolhido (no formulário).

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Requerente
    - Cópia acompanhada do Original do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Boletim de ocorrência (Se o fato ocorrer na grande Aracaju o BO deve ser lavrado na Delegacia Especial de Roubos e Furtos de Veículos – DRFV; se no interior do Estado, nas delegacias regionais dos municípios onde existam Ciretrans – Art. 2º da Resolução Deliberativa do Detran nº 4/2013)
    - Formulário preenchido conforme modelo disponibilizado no site do Detran ( http://www.detran.se.gov.br/form_Requerimento_Segunda_Via_Documento_Roubado_Furtado.asp)

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS
    Desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:

    • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não) independente da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador;
    • Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    • Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte;
    • Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal;
    • Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    • Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    • Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    • Carteira funcional de Defensor Público;
    • Documento Nacional de habilitação (CNH ou PpD - versão impressa ou digital se for possível identificar o uso do app do Denatran/Serpro) – modelo com foto;
    • Passaporte.

    ATENÇÃO:

    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição e os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
  2. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao Detran não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  3. DO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    Os serviços de habilitação devem ser requeridos apenas pelo próprio interessado (candidato, permissionário ou condutor), exceto apenas para os serviços abaixo, que poderão ser solicitados por terceiros:

    • “Histórico do Condutor” por seu procurador;
    • “Exclusão do Registro do Permissionário/Condutor por Morte” por ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro desde que comprovado esse vínculo.

Observações

  1. DA ENTREGA DO NOVO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
    Por ocasião da entrega do novo documento de habilitação pelo DETRAN, o requerente ou o seu procurador (quando for o caso) deverá apresentar o original acompanhado de cópia do documento de identificação válido, assinar o comprovante de recebimento do documento de habilitação e, após o recebimento da nova carteira de habilitação, inutilizar o documento de habilitação anterior equivalente.

    Por ocasião da entrega pelos Correios, será utilizada a modalidade de serviço denominada "Mão Própria" e o tempo de entrega ao cliente será de até sete dias úteis contados a partir da disponibilização do mesmo pelo DETRAN aos Correios. O documento somente será entregue ao condutor/permissionário ou pessoa autorizada. Os Correios realizarão três tentativas de entrega e, caso não localizem o(s) destinatário(s), deixarão uma notificação informando que o recebimento do documento deverá ser efetuado no posto de atendimento dos Correios indicado, no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Não havendo retirada neste período, o documento ficará à disposição por 30 (trinta) dias úteis no DETRAN. Após este prazo, o documento será encaminhado para o arquivo e para que seja retirado, será necessário o pagamento da taxa específica de busca em arquivo.

    ATENÇÃO: A entrega pelos Correios somente será possível se houver atualização de endereço e a consequente identificação biométrica.
  2. DO PORTE OBRIGATÓRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS
    É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o permissionário ou condutor estiver à direção do veículo, sendo proibida sua plastificação ou o uso de cópia.
  3. DO REQUERENTE COM PROCESSO ADMINITRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
    O requerente que possuir processos administrativos de suspensão do direito de dirigir, em fase de defesa/recurso/paralisados, poderá requerer qualquer serviço, porém o andamento do mesmo poderá ser interrompido quando a medida administrativa de suspensão for aplicada.

    Para o cumprimento da suspensão, o requerente bloqueado, se oriundo de outro estado, poderá cumprir a medida administrativa de suspensão, realizando o curso/prova de reciclagem em Sergipe, sem a necessidade de efetuar a transferência de jurisdição. Para tanto, é necessário o comparecimento do interessado em qualquer unidade de atendimento presencial.
DETRAN-SE
  online

Aguarde, carregando...