Manual de Procedimentos

CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DO PRINCIPAL CONDUTOR

Definição

Esse serviço deve ser utilizado para cancelar a comunicação do principal condutor de veículos pertencentes à frota de Sergipe. O proprietário ou o principal condutor poderão requerer este serviço a qualquer tempo. Este serviço é gratuito.

Legislação:

A LEI Nº 13.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 em seu artigo 1º definiu as alterações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB para contemplar o Principal Condutor.

Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.

Código de trânsito Brasileiro – CTB

Art. 257. ................................................................................
§ 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
...
§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.
§ 11. O principal condutor será excluído do Renavam:
I - quando houver transferência de propriedade do veículo;
II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;
III - a partir da indicação de outro principal condutor." (NR)

Atenção:
- O cancelamento de um registro de principal condutor se dará de forma automática nos seguintes casos : na inclusão de comunicação de venda, na transferência, no perdimento de restrição RFB (Receita Federal do Brasil), na cassação/suspensão da habilitação, no cancelamento da habilitação, entre outros.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.
  2. Portal de Serviços do DETRAN (www.detran.se.gov.br/portal) com usuário identificado por meio do gov.br, com perfil OURO ou PRATA.

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: para o atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de serviços do DETRAN/SE ou no aplicativo para dispositivos móveis.
2. REQUERER SERVIÇO: para o atendimento presencial, o proprietário ou o principal condutor deve se dirigir à unidade escolhida, com a documentação necessária, no dia e hora agendada e retirar sua senha na recepção. Para o requerimento pela internet, acesse o portal de serviços do Detran Web com usuário identificado por meio do gov.br e efetue este cancelamento;
3. RECEBER/IMPRIMIR o comprovante de que o cancelamento foi registrado com sucesso: no atendimento presencial este documento será entregue no momento da efetivação do serviço. No requerimento efetuado pelo portal, a opção de emissão será disponibilizada em tela assim que concluído.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento) ou o documento próprio dos Correios “ECT – AVISO DE CHEGADA” com os dados da pessoa autorizada a retirar o documento CRLV e seu respectivo reconhecimento de firma (sinal público, quando necessário.
  2. Do Proprietário Pessoa Física (para atendimento presencial)
    - Declaração com firma reconhecida do proprietário e/ou do principal condutor.
  3. Do Proprietário Pessoa Jurídica (para atendimento presencial)
    - Declaração com firma reconhecida do proprietário e/ou do principal condutor.
  4. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário) (para atendimento presencial)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento) ou o documento próprio dos Correios “ECT – AVISO DE CHEGADA” com os dados da pessoa autorizada a retirar o documento CRLV e seu respectivo reconhecimento de firma (sinal público, quando necessário.
  5. Do Despachante (para atendimento presencial)
    - Autorização em formulário próprio do Detran para execução do serviço por despachante. Não se faz necessária a cópia do documento de comprovação de titularidade da empresa, basta a cópia do cartão do CNPJ.

Documentação exigida em determinadas condições (nestas situações agende o atendimento presencial)

  1. SE VEÍCULO DE PROPRIETÁRIOS ANALFABETOS
    - Instrumento de mandato (procuração pública). No caso do analfabeto ser o vendedor do veículo e o comprador for, também, o seu procurador, a Procuração Pública deverá constar o termo "EM CAUSA PRÓPRIA" ou expressão equivalente (ver mais detalhes em informações adicionais sobre o documento)
  2. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.
  3. SE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS MENORES DE IDADE
    Autorização do responsável (normalmente o que consta no campo de observações do CRV/CRLV)

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DOS SERVIÇOS COM PROCURAÇÃO
    O instrumento de mandato (procuração) deverá conter a qualificação, o número do CPF e do RG do outorgante e do outorgado; e somente no caso de venda de veículo, poderes específicos para que seja efetivado o registro da transferência.

    Nos casos de procuração pública, a critério do coordenador do atendimento, poderá ser dispensado a cópia do documento de identificação do proprietário do veículo.

    Na procuração, deverá constar a informação de identificação do veículo (placa, renavam ou chassi) bem como, o fim a que se destina (especificação dos serviços a serem realizados).

    Reconhecimento de firma e sinal público:
    a. Em procuração pública: reconhecer o sinal público, quando emitida por cartórios de qualquer outro Estado da Federação.
    b. Em procuração particular: reconhecer a firma em cartório do outorgante, bem como o sinal público, se o cartório que reconheceu a firma não for estabelecido em Sergipe.

    Um mesmo procurador somente poderá efetuar um serviço por meio de procuração a cada doze meses, independente dos veículos ou seus proprietários serem distintos, entretanto, em casos excepcionais a coordenação da unidade de atendimento do Detran poderá autorizar mais serviços com a mesma procuração.
  2. DO RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
    Com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) , todos os documentos que compõem um processo de veículo que são passíveis de reconhecimento de firma em cartório, serão acatados pelo Detran com o reconhecimento de firma por semelhança. Também não será aceito o reconhecimento de firma por semelhança em documentos utilizados para liberação de veículo custodiada.
  3. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/PROCURADOR
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador).
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  4. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser do proprietário do veículo ou o principal condutor, ou ainda, seus representantes legais, e deverá ser a mesma do documento de identificação apresentado, ainda que esteja abreviada ou rubricada.

Observações

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