Manual de Procedimentos

SOLICITAÇÃO DE RECIBO DE COMPRA E VENDA (AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO - ATPVe)

Definição

Esse serviço deve ser utilizado para solicitar a emissão do recibo de compra e venda (AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO - ATPVe) para os veículos.

Este documento foi instituído pela Resolução Contran 809 em substituição ao formulário de recibo de compra e venda (Autorização PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEICULO – ATPV) que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Para solicitação de emissão do primeiro recibo de compra e venda em Sergipe para o processo/veículo, a partir de 04/01/2021, não se faz necessária a realização de vistoria e pagamento de taxa específica para o serviço, bem como, nos casos de atualização dos dados do comprador (exceto CPF e data da venda). Se você já emitiu um recibo de compra e venda (ATPVe) com os dados do comprador e deseja apenas reemitir este, sem efetuar alterações, efetue agendamento para recebimento de documento de veículo no DETRAN (sem custo). Aqui se enquadram as situações de perda, roubo, furto e extravio.

Na situação de possuir um recibo de compra e venda em papel (modelo antigo) e desejar emitir um novo com os dados do comprador para receber uma ATPVe ou quando se tratar de uma alteração do CPF do comprador em uma ATPVe existente, será necessária a realização de vistoria e pagamento de taxa específica para emissão do novo documento porque se trata na verdade de uma segunda via de CRV.

No caso de desistência da intenção de venda (definitiva – não haverá novo comprador neste momento) sem o registro de comunicação de venda, utilize o serviço de segunda via do CRV que efetuará automaticamente o cancelamento do ATPVe e se será necessária uma nova emissão do CRLVe, que conterá o novo CRV e Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Este serviço não possui como resultado uma ATPVe.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.
  2. Portal de autoatendimento no sitio eletrônico do Detran/SE (www.detran.se.gov.br)

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: se optar por ser atendido em uma das unidades de atendimento presencial do Detran/SE, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de autoatendimento do Detran/SE, nos totens de autoatendimento (terminais), no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda pelo 0800 079 6100 da Seplag.

2. REQUERER SERVIÇO: se for em uma das unidades de atendimento presencial dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção. Se por um dos outros meios acima citados efetue o requerimento e ao final da solicitação imprima:
a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço,
b) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas, quando houver.

3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: quando necessário, efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente e aguarde até 4 dias úteis para compensar.

4. RECEBER O RECIBO DE COMPRA E VENDA (ATPVe): o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de autoatendimento do Detran/SE, nos totens de autoatendimento (terminais), no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda pelo 0800 079 6100 da Seplag dirija-se ao atendimento do Detran escolhido para recebe-lo, retire uma senha na recepção para o recebimento do documento do veículo (ATPVe).

5. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA QUANDO FOR O CASO: Em função da Portaria Detran 349 e suas alterações (ver no site do Detran), todos os processos iniciados a partir de 19 de outubro 2020, deverão seguir o procedimento: após a finalização do processo de veículo com a emissão do documento, seja Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Certificado de Licenciamento Anual - CRLV, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo completo de estampagem.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Despachante (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Autorização em formulário próprio do Detran para execução do serviço por despachante. Não se faz necessária a cópia do documento de comprovação de titularidade da empresa, basta a cópia do cartão do CNPJ.
  2. Vendedor - Pessoa Física
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  3. Vendedor - Pessoa Jurídica
    - Cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da empresa (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado ou representante de Órgãos Públicos/Grandes Empresas credenciado ou, ainda, por uma procuração quando se tratar de veículo com gravame financeiro do tipo arrendamento mercantil.
    - Cópia do documento de identificação do titular da empresa contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes(Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  4. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento)
    - Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE VEÍCULO DE PROPRIETÁRIOS ANALFABETOS
    - Instrumento de mandato (procuração pública). No caso do analfabeto ser o vendedor do veículo e o comprador for, também, o seu procurador, a Procuração Pública deverá constar o termo "EM CAUSA PRÓPRIA" ou expressão equivalente (ver mais detalhes em informações adicionais sobre o documento)
  2. SE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS MENORES DE IDADE
    Do vendedor menor de idade
    - Autorização judicial. É terminantemente proibida a transferência de veículo pertencente a menor de idade sem autorização judicial. Excetuando-se dessa necessidade os emancipados desde que apresente cópia da documentação comprovando.

    Do comprador menor de idade
    Apenas constará no CRLVe no campo destinado ao nome do proprietário e CPF os dados do menor beneficiário e, no campo de OBSERVAÇÕES, será expresso o nome do Pai ou Responsável pelo menor, acompanhado da seguinte expressão: “Responsável Legal CPF/CNPJ”.

    Para outros serviços. Como por exemplo: baixa de veículo ou alteração de características, dados cadastrais, modificações/transformações do veículo
    - Autorização do responsável (normalmente o que consta no campo de observação do CRV/CRLV).
  3. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.
  4. SE não for emissão do primeiro recibo de compra e venda em SERGIPE ou se for atualização do CPF/CNPJ do comprador
    - Laudo físico de vistoria aprovado, podendo ser substituído pela sua versão eletrônica a partir de 2017 (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Taxas

Obrigatórias
Eventuais
Baixa de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 218,21
Inclusão de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 218,21
Multa de Licenciamento Vencido de Anos Anteriores de Veículo 107,82
Segunda Via do CRLV de Veículo 148,49

Observações sobre taxas

  1. Será cobrada um taxa de licenciamento anual e outra referente a multa de licenciamento vencido por cada ano em atraso, limitado a cinco anos.
  2. Existindo diárias de custódia não quitadas, estas serão cobradas automaticamente com a realização desse serviço.
  3. Para consultar valores relativos ao seguro obrigatório DPVAT utilize a opção de consulta DPVAT disponível no site do Detran.
  4. Para consultar os valores relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA utilize a opção de consulta "Dados de veículo" disponível no site do Detran.
  5. São considerados veículos leves para vistoria: motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclo, side-car e reboques com PBT menor que uma tonelada. Veículos médios: automóveis, camioneta, caminhonetes, utilitários e reboques com PBT acima de uma e abaixo de 3,5 toneladas. Veículos grande: os demais não listados. Todas as taxas de vistoria terão seus valores reduzidos à metade quando o veículo for um ciclomotor.

Observações

  1. DA FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS COMO PROCEDER:
    Quando confirmado o pagamento por meio de documento de arrecadação do Detran (DUA ou ficha de compensação) e mesmo assim constar débitos no sistema, o caso deverá ser encaminhado para o setor financeiro do Detran/sede denominado CARF.

    Nos casos em que o documento de arrecadação que comprove o pagamento não seja emitido pelo DETRAN, informe ao cliente que procure o órgão responsável pela emissão do documento para solução do problema.
  2. DA ISENÇÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS DO DETRAN PARA VEÍCULOS ENQUADRADOS NA CATEGORIA ALUGUEL COMO "TAXI"
    Somente os proprietários de veículos enquadrados na categoria aluguel (táxi) são isentos do pagamento das taxas de serviços do Detran, desde que possuam alvará cadastrado e válido no sistema de controle do Detran.
  3. DA PROPORCIONALIDADE/IMUNIDADE DO IPVA
    O valor do IPVA de veículo novo é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em setembro, só vai pagar 4/12 do valor total. Este valor é calculado automaticamente quando do primeiro registro. No caso de veiculo roubado ou furtado, o período entre o cadastramento no sistema de controle de roubos/furtos de veículos até a recuperação do mesmo não será cobrado. Outra situação de proporcionalidade é quando da efetivação da baixa do veículo, ou seja, da retirada do veículo de circulação, visto que os meses restantes até o fim do exercício não serão cobrados.

    O reboque e semi-reboque são imunes de IPVA, posto que não se caracterizam como veículos automotores. Os veículos enquadrados na categoria oficial também possuem essa imunidade.
  4. DA RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
    Esse tipo de restrição é lançado no pré-cadastro nacional antes mesmo do primeiro emplacamento e é excluída automaticamente do cadastro do veículo no Detran quando findo o prazo estipulado pelo órgão que concedeu o benefício e o interessado requerer qualquer serviço junto ao Detran que resulte na emissão de um CRV.
  5. DAS RESTRIÇÕES FINANCEIRAS – GRAVAMES – NO PROCESSO DE SEGUNDA VIA DE CRV.
    Todas as informações de gravames ou restrições financeiras (arrendamento mercantil, reserva de domínio, alienação fiduciária ou penhor de veículos) registradas no Sistema Nacional de Gravames são de inteira responsabilidade das Instituições Financiadoras. Portanto situações de erros no registro de gravame nos dados de: UF, características do veículo, dados da financeira ou do financiado, entre outros, deverão ser corrigidos pelas instituições financiadoras.

    Quando o veículo pertencer a frota de Sergipe, com anotação do gravame no CRV/CRLV distinta da anotação do Sistema Nacional de Gravames – SNG, a segunda via somente poderá ser efetuada mediante autorização por ofício do agente financeiro registrado no SNG, acompanhada de procuração autenticada, A instituição financeira deverá encaminhar esta documentação à Gerência de Gravames no Detran/sede, que registrará (quando for o caso) a autorização e retornará por e-mail a informação de que o serviço de segunda via poderá ser realizado. Não haverá cobrança de taxa para o registro de autorização para segunda via.

    Dos veículos em processo de transferência de jurisdição para Sergipe:
    - Quando o veículo possuir gravame na base de dados de veículo (estadual e nacional) e esta restrição já estiver baixada no Sistema Nacional de Gravames – SNG, será permitida a conclusão da transferência de jurisdição retirando-se a restrição.
    - Quando o veículo possuir gravame na base de dados de veículo (estadual e nacional), porém não constar no SNG, não será permitida a conclusão do processo de transferência, devendo o proprietário proceder à baixa no Detran do Estado de origem do veículo.
    - Será permitida a transferência de jurisdição de veículo com gravame, desde que o agente financeiro ou empresa conveniada tenha incluído a informação do gravame para o Estado de Sergipe.
DETRAN-SE
  online

Aguarde, carregando...