Manual de Procedimentos

DEFESA PRÉVIA DA NOTIFICAÇÃO ÚNICA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Definição

Este serviço deve ser utilizado quando ainda não foi imposta à penalidade (cobrança) do auto de infração. Se o condutor não concordar com os dados contidos na Notificação Única de Autuação de Infração de Trânsito e da Suspensão do Direito de Dirigir terá o direito de impetrar defesa junto ao órgão competente, até data impressa nesta notificação.

Nesta fase é realizada a análise e julgamento da forma do auto (defeito de forma) e dos dados referentes às questões sobre propriedade, prazo, endereço, regularidade e inconsistências da própria notificação, tais como, erros de digitação, data, horário e local incorretos, diferenças de características entre seu veículo e o que foi notificado.
De acordo com a Resolução CONTRAN 723 e suas atualizações, Art. 8º: “Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do art. 3º, o processo de suspensão do direito de dirigir deverá ser instaurado da seguinte forma:
I - quando o infrator for o proprietário do veículo, será instaurado processo único para aplicação das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB;
II - quando o infrator não for o proprietário do veículo, o processo de suspensão do direito de dirigir tramitará concomitantemente ao processo para aplicação da penalidade de multa, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB, podendo ser autuado um único processo para essa finalidade, observado o disposto na Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, e suas alterações”
O formulário para Defesa Prévia da Notificação Única de Autuação de Infração de Trânsito e da Suspensão do Direito de Dirigir pode ser encontrado nos setores de atendimento, no Portal de Serviços do DETRAN (www.detran.se.gov.br), Menu Infrações, opção Formulários (link). O formulário poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as mesmas informações.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.
  2. Unidades de atendimento dos CORREIOS

Procedimento

O proprietário do veículo ou principal condutor com toda a documentação necessária (descrita a seguir) tem até o prazo impresso na NOTIFICAÇÃO ÚNICA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR para requerer a defesa prévia.
Reunir toda documentação necessária e levar a qualquer unidade de atendimento da Capital/Interior ou enviar pelos CORREIOS ao endereço Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-510 - Aracaju/SE.

Aguardar resultado do julgamento que será encaminhado ao proprietário do veículo pelos CORREIOS. Se julgado procedente (deferido), o auto de infração e o processo de suspensão serão cancelados; se improcedente (indeferido), seguirá o processo para Notificação Única de Imposição de Penalidade de Multa e da Suspensão do Direito de Dirigir.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Veículo
    - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).
    - Documentos necessários tais como, fotos, declarações, registros e demais que julgue necessários como prova para solicitar a improcedência da infração.
    - Cópia da Notificação Única de Autuação de Infração de Trânsito e da Suspensão do Direito de Dirigir
  2. Do Proprietário Pessoa Jurídica
    - Cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da empresa (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado ou representante de Órgãos Públicos/Grandes Empresas credenciado ou, ainda, por uma procuração quando se tratar de veículo com gravame financeiro do tipo arrendamento mercantil.
    - Cópia do documento de identificação do titular da empresa contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes(Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Requerimento do serviço preenchido, descrevendo sua justificativa para que a infração seja julgada improcedente.
  3. Do Proprietário Pessoa Física ou Principal Condutor
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do documento de habilitação.
    - Requerimento do serviço preenchido, descrevendo sua justificativa para que a infração seja julgada improcedente.
  4. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário/Principal Condutor)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento)
    - Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Documentação exigida em determinadas condições

  1. Documentação exigida em processos que envolvam documento Judicial
    Somente os setores de atendimento da sede do DETRAN poderão receber a documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial, uma vez que o mesmo deverá ser submetido à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

    Caso o cliente, estando numa unidade de atendimento externa, alegar a impossibilidade de comparecer à sede do órgão para cumprir o procedimento acima, o coordenador da unidade poderá, excepcionalmente, recebê-lo, dando-lhe ciência do atraso que esta exceção poderá provocar.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE OU PROCURADOR
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador);
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  3. DO PREENCHIMENTO DA DEFESA PRÉVIA ÚNICA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
    • Será considerada inválida a defesa prévia preenchida de forma incompleta, sem assinatura original, por extenso e sem reconhecimento de firma, sem cópia legível e autenticada dos documentos apresentados ou se identificada divergência nas informações preenchidas.
    • A veracidade das informações prestadas, bem como, os documentos fornecidos serão de inteira responsabilidade administrativa, criminal e cível do declarante, sob pena do Art. 299 do Código Penal (Art. 5º, Inciso XI, Res. 619/2016).

Observações sobre taxas

  1. Este procedimento não exige pagamento de taxas de serviços do Detran.

Observações

DETRAN-SE
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